STF suspende aposentadoria de parlamentares de Mato Grosso
Por Kamila Arruda/Diário de Cuiabá
07/04/2017 - 03:16
A decisão afeta 103 beneficiários dos valores pagos pelo Legislativo de Mato Grosso, a partir de 1998.
Os pensionistas do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso tiveram o benefício suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (06). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em caráter liminar. A decisão afeta 103 beneficiários dos valores pagos pelo Legislativo Estadual, a partir do ano de 1998. O benefício deverá permanecer interrompido até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
A medida atende ao pedido feito pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a qual questiona seis leis que estabelecem critérios especiais para a concessão de aposentadoria a parlamentares.
O despacho suspende, temporariamente, atinge, ao menos as leis Estaduais 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008. Ao menos 103 pensionistas serão atingidos.
Assim que forem comunicados da decisão, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão 10 dias para se manifestar sobre o assunto.
No entendimento da Procuradoria da República, este sistema previdenciário para parlamentares é contrário aos preceitos fundamentais da ordem constitucional.
“O objetivo desta arguição é obter declaração de invalidade de todo o sistema previdenciário privilegiado de deputados do Estado”, pontuou o procurador-geral na ação.
Para Janot, a manutenção deste benefício irá gerar maior prejuízo aos cofres públicos. Além disso, fere os princípios federativo e republicano.
Entre eles, a competência da União para legislar sobre a previdência social, os princípios da isonomia, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
Embora o Fundo tenha sido extinto após a edição da EC 20/1998, novas leis permitiram aos parlamentares autores da medida, e outros de legislaturas subsequentes, integralizar suas contribuições para recebimento da pensão parlamentar.
Entre os beneficiados estão os deputados estaduais Romoaldo Junior (PMDB), Gilmar Fabris (PSD), Pedro Satélite (PSD), o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e ex-parlamentares como José Riva e Humberto Bosaipo, com vencimentos de R$ 25,3 mil.