Os Defensores Públicos Bethânia Meneses Dias, que atua na comarca de Rondonópolis, e Jardel Mendonça Santana, com atuação em Alto Araguaia, ajuizaram uma ação civil pública objetivando a declaração de nulidade das cláusulas que estipulam as idades mínima e máxima para inscrição no concurso de delegado de polícia de Mato Grosso.
De acordo com a Defensora, eles foram procurados por diversos candidatos ao cargo que perceberam que não preenchiam os requisitos etários estabelecidos pelo edital do concurso, que dispõem idade mínima de 21 anos e máxima de 45 no ato da inscrição para a prova.
Para Bethânia a fixação desses limites é discriminatória. “Os exames de saúde mental e física exigidos para ingresso na carreira têm o condão de bem selecionar os candidatos aptos, independentemente da discriminação ilógica referente a idade até o encerramento das inscrições”, pontuou.
“Quanto a primeira exigência, de ter o candidato 21 anos à época da inscrição, contraria também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além dos princípios constitucionais da isonomia e acesso ao serviço público”, continua.
A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, e requer em caráter liminar a suspensão dos efeitos das cláusulas, dispensando sua exigência até o julgamento de mérito da presente demanda a fim de possibilitar e garantir o deferimento de inscrições dos candidatos que não tenham atingido as idades referidas até o fim do prazo de inscrições, em conformidade com a Súmula 266 STJ, que prevê que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Também consta em seus pedidos a prorrogação ou reabertura do prazo de inscrições por mais 15 dias, além da reelaboração do calendário de eventos do certame.