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Araputanga: moradora pode responder criminalmente por furto de água e ofensa em redes sociais
Por Ferreira Júnior
16/05/2017 - 13:52

Foto: Ilustrativa
Uma moradora do loteamento Carvalho, localizado no município de Araputanga deverá responder criminalmente pelo crime de furto. Ela é suspeita de ter feito o religamento clandestino, onde a fraude consiste em desvio e consumo irregular de água tratada. A irregularidade constatada por funcionário do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) foi registrada na Polícia Judiciária Civil, na tarde de segunda-feira (15/05), através do Boletim de Ocorrência (B.O) nº 2017.162248.
 
Conforme a narrativa da ocorrência registrada, a moradora do loteamento Carvalho, cujo nome possui as iniciais A.F.S, 30 anos, estava com previsão de corte da água para o dia 20 de abril, por atraso no pagamento das faturas. Ela então compareceu no Departamento do Serviço Municipal de Água e Esgoto e fez a renegociação dos débitos para pagamento em duas vezes, sendo uma das parcelas com vencimento para o dia 08 de maio.
 
Como a parcela em questão não foi paga, o SMAE realizou o corte de fornecimento na unidade da consumidora na manhã do dia 11 de maio. Na mesma data, a equipe do SMAE se deslocou até a unidade consumidora para fazer o religamento após identificar no sistema que a moradora havia pago a parcela atrasada. 
 
De acordo com as informações, a Equipe do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) chegou ao local e verificou que a suspeita havia feito o religamento da água de forma clandestina e diante dos fatos, a equipe registrou em fotos e realizou a religação no sistema conforme padrão do SMAE. Também foi apresentado a Policia Civil, que a suspeita usou as redes sociais para criticar a prefeitura na pessoa do prefeito, dizendo que sua unidade consumidora estava com pagamento em dia e houve o corte.
 
A moradora indiciada em inquérito poderá ser enquadrada no artigo 155, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro (furto qualificado) está sujeita a uma pena que varia de 2 a 8 anos de reclusão, mais pagamento de multa. Conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, se a suspeita for primária e o furto de pequeno valor, o Juiz pode substituir a pena de reclusão ou aplicar somente a pena de multa.
 
Além das perdas financeiras, a ligação clandestina ou irregular pode causar a contaminação da água que passa pela tubulação e, ao fraudar o sistema, a pessoa está prejudicando toda a população do entorno, pois a instalação irregular pode provocar facilmente a entrada de materiais sólidos, germes e bactérias. 
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