A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) está impedida de revalidar diplomas médicos sem devido processo legal. A decisão é da Justiça Federal de Mato Grosso do dia 23/05 que entendeu a ilegalidade do processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros por parte da UFMT. Em caso de descumprimento, a instituição pode pagar multa de até R$ 100 mil por diploma.
O juiz federal César Augusto Bearsi decidiu que a instituição de ensino está proibida de revalidar títulos obtidos no exterior, sem que os alunos sejam submetidos a provas atestando de forma adequada as competências, habilidades e atitudes de candidatos ao exercício da medicina no Brasil.
A decisão atende a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A decisão decorre da constatação de que a UFMT vem descumprindo, regularmente, as normas e a legislação brasileira, revalidando diplomas de estudantes formados no exterior, sem uma avaliação criteriosa realizada por intermédio de aplicação de exames adequados. Segundo o documento, os portadores de diplomas de medicina formados no exterior que eram reprovados na prova de revalidação na UFMT, não eram obrigados a fazer novo teste, tendo, apenas, de realizar atividades complementares em hospitais sem estrutura ou supervisão acadêmica.
E ainda após a realização dessas atividades, não era exigida a aprovação em nova avaliação por parte dos candidatos, dando a revalidação automática dos diplomas. “Independentemente de como e onde os estudos sejam complementados, com ou sem convênio com a UFMT, deve, ao final, a universidade pública proceder a uma nova análise e dizer se foi, ou não, superada a falha original, incluída aí a possibilidade de não só analisar o currículo e a carga horária, mas também, exigir prova de conhecimento”, decidiu o juiz.