Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Jurídico de Francis tenta impedir reapresentação de “Coxinha” no horário eleitoral
Por assessoria
19/09/2012 - 09:56

Foto: arquivo
juiz eleitoral negou o pedido apresentado pela Coligação Rumo ao Desenvolvimento, no qual a coligação do candidato Francis Maris solicita direito de resposta após ser acusado de faltar com a verdade no debate e no programa eleitoral. Visivelmente abalado porque Leonardo disse que sua candidatura é atrelada à administração do atual prefeito de Cáceres, Francis retrucou dizendo que a candidata a vice de Leonardo, Anne Viegas da mesma forma que sua vice Eliene, também foi secretária de Túlio. Mostrando documentos no programa eleitoral a Coligação O Futuro começa Agora disse que Francis mentiu e provou que Anne Viegas nunca foi secretaria da administração de Túlio, mas sim, prestou serviços jurídicos à atual prefeitura e pediu exoneração por não concordar com os desmandos encontrados na atual adminsitração do município. O juiz eleitoral Geraldo Fidelis Neto indeferiu o pedido da Coligação de Francis com base no direito constitucional que prevê o direito de resposta nos casos de calúnia, injúria e difamação. A Coligação de Francis também tentou impedir a veiculação, no horário eleitoral de tv, do quadro de humor em que um repórter pergunta a uma vendedora de salgadinho se ela conhece alguém que ficou rico vendendo coxinha, possibilidade que é negada pela vendedora ambulante. Para a coordenação juríca de Francis o quadro tenta atribuir ao candidato Francis Maris a suspeita de enriquecimento desonesto. Mais uma vez a justiça achou improcedente o pedido de proibição da reapresentação do quadro apelidado popularmente de “Coxinha”, inserção humorística abominado pela Coligação de Francis. Na interpretação do juiz, o programa do candidato a prefeito de Cáceres Leonardo Albuquerque não extrapolou os limites fixados pela legislação eleitoral, pois no cenário de disputa eleitoral: “os direitos à privacidade, ao segredo, a intimidade sofrem acentuada redução em sua tela protetiva (...) Assim, não são de estranhar assertivas apimentadas, críticas contundentes, denuncias constrangedoras, cobranças e questionamentos agudos, tudo isso se insere na dialética democrática”, concluiu a justiça ao julgar improcedente o pedido de direito de resposta requerido pelo jurídico de Francis. Desta forma, a veiculação do quadro “Coxinha” continua liberada no horário eleitoral e o candidato Francis não conseguiu o direito de resposta depois de faltar com a verdade no programa de TV de sua Coligação.
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