Cinco bombeiros acusados de omissão na morte do soldado Rodrigo Claro, que estava em formação na turma do 16º Curso de Formação de Bombeiro, em novembro de 2016, em Mato Grosso, foram beneficiados na tarde de ontem com a suspensão do processo após uma proposta do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE), na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, comandada pelo juiz Marcos Faleiros.
Marcelo, Augusto Reveles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Siqueira, Eneas de Oliveira Xavier e Francisco Alves de Barros, foram os beneficiados.
A prerrogativa foi apresentada pela promotora de Justiça, Januário Dorileo, que deixou claro na audiência que os réus poderiam ou não aceitar a proposta. Como aceitaram o privilégio, a ação foi suspensa e não poderá ser produzida prova.
Segundo a promotora, a acusação poderia gerar uma pena de um a quatro anos de prisão, mas como os réus não respondem a nenhum outro processo cabe o benefício em liberdade com algumas prerrogativas dentre elas estão: não sair da comarca sem autorização, não participar da banca de análise no Corpo de Bombeiros e não se envolverem em outros processos no período de três anos. Caso não cumpram as ordens a ação contra eles serão reaberta.
Com isso, a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, que foi acusada de torturar o aluno até a morte não foi inclusa no benefício e continua como ré.
Apesar de ser um dos depoimentos mais esperado a tenente Ledur não compareceu a audiência porque o advogado Huendel Rolin pediu a remarcação porque tinha um prazo para se manifestar quanto ao pedido do MPE, pois teriam sido pegos de surpresa.
O pedido trata-se do novo requerimento apresentado pelo órgão, por meio dos promotores Sérgio da Silva Costa, Januária Dorileo e Marcia Furlan, que a tenente não deveria ser julgada pela Justiça Comum, mas sim pela Vara Militar.
A petição foi realizada no dia 15 e o documento argumentou que nada mais é do que obedecer a legislação partindo do ponto de que Ledur é acusada e deve ser julgada na Justiça Militar, uma vez que foi cometido por militar.
“Mesmo que o delito não esteja tipificado no Código Penal Militar, exceto na hipótese de crime doloso (quando há a intenção) contra a vida de civil cometido por militar estadual”, diz trecho do pedido.
Mas, mesmo diante da ampla discussão entre magistrado, membros do MPE e os advogados de defesa dos réus, o juiz Faleiros indeferiu o pedido e manteve a audiência na argumentação de que ele não visualiza qualquer efeito suspensivo no pedido do MPE.
“Vou dar o prazo para que o advogado se manifeste e depois vou analisar sobre a alteração da ação ser encaminhada para a Vara Militar ou não. Caso for tudo que for feito até aqui será anulado”, pontuou.
Apesar das lágrimas que rolaram em seu rosto ao ver os colegas do filho chegando ao Fórum para testemunhar a favor de Claro, a mãe da vítima, Jane Claro, se demonstrou pronta para não deixar impune a morte do filho e também acrescentou que acredita que caso o processo de Rodrigo for transferido de vara, a réu não receberá o julgamento justo.
“Os covardes sempre fogem. Por isso ela não veio. Sabemos que nada vai trazer meu filho de volta, mas a única coisa que pedimos é que a Justiça seja feita para que outras famílias não tenham essa mesma sensação que a família Claro passa e passou por esse último ano”, disse a mãe de Rodrigo.
Outro aluno que também denunciou a tenente por tortura logo após saber da morte de Rodrigo, Maurício Júnior disse ainda do lado de fora da sala de audiências que ele foi de fato torturado pela tenente quando ela ainda tentou enforcá-lo.
Para ele, a única diferença dos dois casos foi que conseguiu sair vivo do treinamento.
“O curso era meu sonho. Queria muito usar a farda, mas essa mulher acabou com tudo isso. Fiquei com marcas no pescoço e com muita dor. Por isso, desisti”, lembrou.
Procurado pela reportagem do DIÁRIO, o advogado Hundel Rolim não quis prestar nenhum esclarecimento sobre o caso. “Ledur não irá vir e não temos nada a declarar”, finalizou.