A Multipark Comércio e Serviços Representações Ltda., deve reassumir, nesta semana, o serviço de coleta de lixo, em Cáceres. A juíza da 4ª Vara Civil Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, expediu liminar a favor da empresa para que ela retome as atividades, em 48 horas. A Autarquia Águas do Pantanal recorreu da decisão solicitando uma reavaliação da medida. Ela alega que, a empresa omitiu vários fatos. Entre eles, de que foi a empresa quem abandonou o serviço, em um flagrante descumprimento de contrato.
A expedição da liminar em favor da Multipark ocorreu na quarta-feira (31/1). Porém, a vigência da medida passou a contar de quinta-feira (01/2) porque foi nessa data que a direção da Autarquia Águas do Pantanal foi notificada. Em contato com a reportagem, o empresário Edimar Caetano Souza disse que “estamos com os nossos caminhões e pessoal disponíveis. Vamos reassumir o serviço a partir de segunda-feira”. Ele não quis entrar em detalhes sobre a demanda judicial contra a Águas do Pantanal.
Por outro lado, o diretor da autarquia, Paulo Donizete Costa, informou que já entrou com recursos, ainda na quinta-feira, solicitando uma reavaliação da decisão tomada pela juíza. Ele diz que, para conseguir a liminar a Multipark omitiu vários fatos. “Nós já sabíamos que a empresa havia recorrido judicialmente. O que não sabíamos é que, para conseguir a liminar, ela omitiu, por exemplo, que foi a própria empresa quem descumpriu o contrato, abandonando o serviço, considerado essencial, numa sexta-feira, provocando um caos na cidade”.
A direção da autarquia, no entanto, diz estar otimista quanto a reavaliação da medida por parte da justiça, em Cáceres. Porém, segundo Donizete, se a ação não foi revertida em primeira instância irá recorrer com um agravo de instrumento, em segunda instância, em Cuiabá. “Creio que a justiça irá reavaliar a decisão. Mas, caso isso não aconteça vamos recorrer no tribunal em Cuiabá”. Além do recurso no sentido de reverter a decisão judicial, a Autarquia Águas do Pantanal, também avalia penalizar a empresa por descumprimento de contrato.
Penalidade
“Estamos avaliando a possiblidade de exigir os direitos da autarquia consignados no contrato, que estabelece entre outras coisas, a penalização da empresa por descumprimento de contrato” diz explicando que, uma cláusula do contrato administrativo nº 019/2016 estabelece multa e impedimento da empresa em participar de qualquer tipo de licitação no município por dois anos. Contratada para coleta, transporte e destinação de resíduos comerciais e comerciais, a Multipark suspendeu os trabalhos, no dia 15 de janeiro.
Entre os danos causados pela empresa, conforme Paulo Donizete, além do lixo acumulado e amontoado nas ruas e avenidas da cidade, durante quatro dias, estão a contratação emergencial de trabalhadores, para a retomada da coleta, e a retirada de veículos da secretaria de obras, que poderiam estar sendo utilizados em outras frentes de trabalho no município.