A pesca está liberada a partir de hoje (1º de fevereiro) nos rios que cortam Mato Grosso. De acordo com balanço parcial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), desde o início da piracema, em outubro do ano passado até o último dia 20 deste mês, 3,3 toneladas de pescado foram apreendidas, volume 135% maior que a quantidade referente ao período 2016/2017.
Já a quantidade de pescado vistoriado supera 4,6 toneladas e as multas aplicadas foram de R$ 100,2 mil. Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, o acréscimo nos números mostra que a fiscalização está atuante no combate à pesca depredatória e ao crime ambiental. “Apesar de alguns municípios estarem mais sensíveis ao problema, alcançamos uma capilaridade muito maior em todas as três bacias hidrográficas e isso refletiu no número de apreensões”, disse por meio da assessoria de imprensa.
Uma das apreensões ocorreu no dia 16 de janeiro corrente na MT-370, rodovia de acesso à região de Porto Cercado, localizado no município de Poconé (a 103 quilômetros de Cuiabá). Durante a fiscalização, foram apreendidos 148 quilos de pescado irregular. Três pessoas foram conduzidas para a delegacia de Polícia Civil da cidade. O total de multa aplicada ultrapassa R$ 22 mil. Uma semana antes, no dia 10 de janeiro, na mesma região, foram apreendidos 579 kg de pescado.
Mas, mesmo como a pesca liberada, algumas regras devem ser seguidas. No Estado, a pesca é normatizada pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Pela lei, os pescadores amadores e profissionais precisão ter carteira de para praticar a atividade. Na atividade amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 quilos e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.
Além disso, a lei proíbe o uso de apetrechos, como a tarrafa, rede, espinhel, cercado, gancho e grateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas. Já as medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas que precisam ser respeitadas são da piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Vale lembrar que nos trechos de rios federais que fazem divisa com outros estados da federação a proibição se estende até o dia 28 de fevereiro. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) alerta que o período de defeso da piracema em Mato Grosso é diferente para 17 rios que fazem divisa com outros estados da federação e um país, entre eles, o Rio Araguaia, que pertence à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com MT e os estados de Tocantins e Goiás.
Também estão incluídos na lista os Rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande, que pertencem à Bacia Amazônica e divisa com os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e a Bolívia. O mesmo para os Rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul.
Em caso de pesca predatória e outros crimes ambientais denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Setorial da Sema por meio do 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.