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Operação Fidare: justiça determina suspensão de indisponibilidade de bens de denunciados
Por Diário de Cáceres
03/03/2018 - 15:35

Foto: divulgação

Sociedade de Advocacia de Cáceres/MT interpõe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obtém suspensão de ordem de indisponibilidade de bens decorrente da Operação Fidare (01.04.2014).

Relembre aqui Operação Fidare 

http://www.diariodecaceres.com.br/exibir.php?noticia=7756

 

 

 

 

O Escritório Simões Santos & Nascimento Sociedade de Advocacia, coordenado pelas Advogadas Cibeli Simões dos Santos e Adriane Aparecida Barbosa do Nascimento, juntamente com a advogada associada Camila Gonzaga Vanini, interpôs junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região recurso de Agravo de Instrumento, objetivando a revogação da ordem de indisponibilidade de bens e restituição de valores bloqueados por ordem do Juízo da Primeira Vara Federal da Subseção de Cáceres/MT.

O referido bloqueio de valores adveio do pedido realizado pelo Ministério Público Federal ao Juízo da Primeira Vara Federal nos autos das ações civis de improbidade administrativa, por supostas irregularidades nas licitações da Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2013, apuradas na Operação Fidare.

Após análise liminar, o Desembargador Olindo de Menezes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator nos autos dos dois recursos de Agravo de Instrumento interpostos, entendeu pela desproporcionalidade da medida de indisponibilidade de bens decretada, considerando que foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT sem individualizar corretamente a conduta dos supostos envolvidos nos atos de improbidade.

“Não é possível ter-se a certeza, com a concretude devida, se o agravante teve responsabilidade concorrente no apontado ato de improbidade, mas, por outro lado, os indícios de que a sua participação se deu apenas como componente da comissão de licitação, sem atuação intencional no enredo danoso também são objetivos, não se justificando, por ora, que a ordem de constrição seja mantida, menos ainda no alcance determinado, que se mostra fora da razoabilidade, já que atinge todos os bens demandado, de forma indiscriminada”. Trecho da Decisão do TRF-1.

Representado por Simões Santos e Nascimento Sociedade de Advocacia de Cáceres/MT, o recorrente E.F.S através do recurso fez cessar as ordens de indisponibilidade sobre o seu patrimônio, sob o fundamento de que inexistem elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida, bem como por tal ordem ter recaído sobre bens impenhoráveis.

Para a Advogada Associada ao Escritório Simões Santos e Nascimento Sociedade de Advocacia Camila Gonzaga Vanini, a suspensão da medida de indisponibilidade restaura a justiça para o recorrente, na medida em que foi proferida pelo juízo de primeiro grau prematuramente, desconsiderando as circunstâncias pessoais do recorrente, cujas provas apresentadas em sede de recursal levam à conclusão de que não teve qualquer envolvimento em ato de improbidade administrativa, o que inclusive já foi reconhecido pelo Município de Cáceres/MT em procedimento administrativo próprio.

A decisão liminar proferida pelo Desembargador da 4ª Turma consignou ainda que existem elementos objetivos da não participação do recorrente na prática de ilícitos, considerando que foi absolvido pelo Município de Cáceres em Procedimento Administrativo Disciplinar, por ter comprovado o não envolvimento com fraudes em licitações durante o período que integrou como membro a Comissão de Licitação do município de Cáceres/MT.

Após ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT determinou que fosse levantado em favor do recorrente os valores que haviam sido indisponibilizados de suas contas bancárias, bem como a cessação de demais ordens que visem a constrição de seu patrimônio.

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