Eleições: o que pode e o que não pode
Por Mariana Jungmann | de Brasília
07/10/2012 - 08:56
Os quase 140 milhões de brasileiros que irão às urnas neste domingo(7) devem estar preparados para evitar aborrecimentos na hora de votar. É preciso levar apenas um documento oficial com foto, como carteira de identidade, de habilitação, de Trabalho ou passaporte. Se o eleitor não souber o número da sua sessão eleitoral, precisará também do título para conferir a localização de sua zona ou sessão eleitoral.
É proibido usar nas cabines de votação celulares com câmera ou qualquer outro aparelho que produza imagens. Os eleitores podem levar uma cola com os números dos candidatos que escolheram para votar.
A lei proíbe a chamada propaganda de boca de urna. Não são permitidas manifestações coletivas de apoio a um candidato, nem a distribuição de santinhos ou qualquer material de campanha no raio de 100 metros das zonas eleitorais.
As manifestações individuais são permitidas. Os eleitores podem usar camisetas que contenham o nome ou a foto do candidato, broches ou bandeiras. Todas as manifestações pacíficas, individuais e silenciosas são permitidas, mas os eleitores não podem entrar nas sessões de votação gritando, cantando jingles de campanha ou apitando, por exemplo.
Para o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga, na dúvida sobre o que pode ou não fazer, o eleitor deve evitar utilizar coisas que o identifiquem com algum candidato. “O que nós pedimos é que o eleitor vá às urnas com convicção do seu voto, não deixe para decidir na hora. E que na dúvida sobre o que pode ou não fazer, que evite utilizar materiais de identificação dos candidatos para evitar constrangimentos ou ter que dar explicações posteriormente”, explicou.
Os mesários não podem utilizar qualquer objeto que identifique candidatos. As chamadas pesquisas de boca de urna, que são realizadas no dia da votação, só podem ser divulgadas a partir das 17h.