Na semana do dia das mães, os estabelecimentos comerciais costumam aquecer as vendas, contudo, os consumidores tendem a ficar mais atentos na hora da compra, sendo primordial a pechincha de preços para que a renda familiar não seja comprometida. O Procon salienta, o que realmente irá agradar as mamães, pois, compras impulsivas se torna contra mão nesta ocasião.
Quando se tratar de vendas de flores, cestas, requerer todas informações pertinentes, quais sejam: tipo de flor, cobrança de taxa da entrega, itens a serem inserido nas cestas.
Já quando falamos em roupas e calçados, conferir tamanho, disponibilidade nas cores, atentar-se junto ao vender de colocar na nota fiscal o prazo da troca.
Nas compras referentes a celulares e eletrônicos, estes produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de celulares, dê preferência a lojas autorizadas e certifique-se de que o produto esteja na caixa original e lacrada.
A legislação brasileira estabelece o limite de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem com seu uso, como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos eletrônicos), contados a partir da data de compra que consta na nota fiscal”.
O Procon ressalta que compras realizadas pela internet, catálogo, tiveram grande crescimento, contudo, os consumidores terão de certificar a confiabilidade destes para finalizar suas compras, lembrando que o prazo de arrependimento é de 7 dias, a contar da assinatura do consumidor ou do ato de recebimento.
O Procon está localizado na Rua: Marechal Deodoro, S/N, Ganha Tempo, fone: 3221-1100, e-mail: proconcaceres1@gmail.com