O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está leiloando 775 veículos, dentre motocicletas, carros, caminhonetes e ciclomotores apreendidos nos pátios dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Mirassol D’Oeste, Jauru, Rio Branco e Cáceres. Este será o quinto leilão realizado pelo Detran em 2019.
Os lances, totalmente eletrônicos, devem ser realizados pelo site da empresa leiloeira www.superbid.net, no período de 1° de outubro até o dia 22 de outubro de 2019 às 08h30 horário local.
Os interessados devem se cadastrar no site da leiloeira e em seguida encaminhar cópias digitalizadas dos documentos para o site www.superbid.net até 48 horas antes do encerramento do leilão.
Os documentos necessários para pessoa física são: RG, CPF e comprovante de residência (com data máxima de 30 dias anteriores ao leilão). As pessoas jurídicas devem encaminhar cópias digitalizadas do contrato social devidamente registrado, cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.
Para arrematar o veículo o interessado deverá pagar a comissão de 5% do valor do bem arrematado para a leiloeira e, em até três dias úteis, pagar o valor total do veículo arrematado por Documento de Arrecadação (DAR).
O Edital do Leilão 005/2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (30). Para conferir todas as regras para participar do leilão clique aqui e confira o edital na íntegra.
Os lances serão pagos à vista, bem como os 5% do valor do bem que são destinados ao leiloeiro e o arrematante será responsável pelo valor referente à transferência do veículo. De acordo com o edital, uma vez aceito o lance, não se admitirá a desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93, e de perder qualquer valor já pago em relação ao lote.
O leilão é a regra para a venda de automóveis com direito a documentação, referentes aos veículos retidos e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia por todo o Estado, por mais de 60 dias, conforme Resolução 623/2016 do CONTRAN e Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.