A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão da Diversidade Sexual da entidade enviaram ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) solicitando a disponibilização de campo para inclusão de nome social em sistemas eletrônicos do Judiciário, especialmente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e no Processo Judicial digital (Projudi).
De acordo com o documento, assinado pelos presidentes da OAB-MT e da comissão, Leonardo Campos e Nelson Freitas Neto, respectivamente, a identificação por meio do nome social se insere na esfera de garantias às pessoas pertencentes a comunidade de transexuais, travestis e transgêneros, e concretiza os mandamentos e garantias constitucionais voltadas à proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, sobretudo das minorias.
“É inequívoco o dever do estado de proteger e garantir o exercício pleno dos direitos fundamentais de toda a população, o que se inclui a comunidade LGBTI+, sobressaindo como avanço desta proteção a possibilidade de alteração do nome e do gênero sexual. O direito sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional já é garantido por decreto. Em Cuiabá, outro decreto prevê inclusive punição à pessoa que desrespeitar o uso do nome social”, diz trecho do ofício.
Conforme o documento, contudo, nem todos os órgãos estão adequados a esta realidade, sendo que, com o advento de sistemas informatizados para distribuição e tramitação de processos no estado, atribuiu-se aos advogados o cadastro das partes no sistema, que não possuí o campo para inserção do nome social, causando constrangimento às pessoas trans, principalmente no momento de serem apregoadas em audiências e afins.
“Por estas razões, considerando direitos sociais e individuais, bem como à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, além dos postulados de igualdade e de justiça, no caminhar por uma sociedade fraterna, pluralista, inclusiva e sem preconceitos, fundada na harmonia social, e no direito fundamental e básico do cidadão de ser quem é, requeremos a adequação dos sistemas jurídicos do estado, em espacial do PJe, para inserção do nome social, conforme adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, sustentam os presidente no ofício.