Polícias militares e civis deixaram de publicar em redes sociais, páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos. A ação ocorre devido a nova ‘Lei de Abuso de Autoridade’ que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020.
A nova regra prevê crime para “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
Perante a Lei, também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. A exceção para divulgação de nomes e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Passam a ser crimes, ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”.
O descumprimento da Lei pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
E ainda não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do Estado investigar e punir.
Atos que passam a ser considerados crimes:
Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.