Com o período de volta às aulas, muitas escolas exigem materiais escolares que não são necessários para os alunos durante o ano letivo. O Procon-MT explicou que nem tudo que é descrito na lista de materiais deve ser comprado.
O coordenador de fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo , explicou que a lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos itens de uso coletivo.
“ Não pode cobrar materiais que o professor vai utilizar para ministrar a aula, como por exemplo o pincel que usa no quadro, grampeador, tinta para impressora. Tudo isso é vedado [pela lei]”, disse.
Ivo disse ainda que muitas escolas já chegaram a pedir na lista de materiais produtos de limpeza, o que também é proibido, conforme a legislação.
Segundo o Procon-MT, ao montar a lista do que vai ser usado pelos alunos durante o ano, as escolas também não podem determinar a marca do produto e nem indicar a loja para a compra do material.
A orientação para os pais é pesquisar e comparar os preços.