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Decreto Coronavírus: funcionários da Educação afastados no período terão dias descontados das férias
Por assessoria
19/03/2020 - 14:36

Foto: Ilustrativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Cáceres, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte de futuros casos suspeitos e confirmados;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 10.258 de 18 de março de 2020, D E C R E T A:

Veja o link abaixo:

http://www.caceres.mt.gov.br/downloads/DECRETO120medidascoronavirus.pdf

 

 

 

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