Através de Decretos Municipais os prefeitos de São José dos Quatro Marcos e Mirassol D´Oeste adotaram medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município.
Em ambos os decretos suspendem no período de 02 a 08 de julho, com possibilidade de prorrogação, a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no município, podendo os produtos ser comercializados exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico, utilizando o sistema de entrega (delivery) até as 19 horas, com a recomendação de revezamento de colaboradores.
Durante o período ficam mantidas as atividades e serviços essenciais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; farmácias de manipulação e drogarias, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde (MS); supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, sendo vedado o consumo no local.
Fica proibido ainda, a aglomeração de pessoas, em espaços públicos e particulares, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.
Para garantir a observância do decreto, fica autorizado o bloqueio e interdição de vias públicas e a realização de “blitz” fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.