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Vereadores votarão agora a tarde a derrubada do Decreto-Seco
Por assessoria
16/07/2020 - 12:27

Foto: imagem ilustrativa

Tendo em vista a reunião extraordinária da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – realizada ontem, 15.07, que deliberou pela constitucionalidade da derrubada do Decreto 370/2020, do Prefeito Municipal, o presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vereador Rubens Macedo (PTB), convocou os demais vereadores para uma sessão extraordinária hoje, 16.07, ao meio-dia, votação da derrubada parcial do decreto.

“É importante salientar que a deliberação da CCJ sobre o projeto de decreto legislativo não fez juízo de valor, não se posiciona a favor ou contra a venda de bebidas alcóolicas. A CCJ entendeu que o projeto de Decreto Legislativo, que susta os efeitos do Decreto 370, é constitucional, uma vez que aponta a ausência de fundamentação e autorização do Executivo para editar o decreto. Para tomar a medida que o prefeito tomou, teria que ser projeto de lei, não decreto, e, ainda assim, conforme a Lei Federal 13.979, o projeto de lei deveria ser apresentado com justificativa e estudo técnico que fundamentasse a lei, e o prefeito nunca apresentou esse estudo”, explica o vereador Cézare Pastorello (SD), que é o presidente da CCJ.

A Lei Federal 13.979/2020 traz as condições para que prefeitos e governadores tomem medidas restritivas nas suas competências. Dentre elas, a necessidade de estudo técnico que comprove a eficácia da medida, antes da adoção. Portanto, não podem ser apenas imaginadas pelos gestores.

O Decreto Legislativo que será votado é de autoria do vereador Rubens Macedo, porém, outro decreto com a mesma finalidade também já havia sido protocolado pela bancada do PSC, composta pelos vereadores José Eduardo Torres, Rosinei Neves e Valdeníria Dutra.

O vereador Pastorello ainda faz uma advertência. “A derrubada parcial do decreto que proíbe a venda de bebidas não deve suspender a tramitação dos processos judiciais movidos contra a medida, porque reiteradas vezes o executivo ignorou a derrubada dos decretos pela Câmara Municipal e ingressou com ações judiciais contra a Câmara. Portanto, deixamos claro que no caso de derrubada do Decreto e com a posterior publicação em diário oficial, quem tem ação não deve retirá-la por perda de objeto, sob risco de prejudicar a lide.”

Caso seja aprovada a sustação (derrubada) parcial do chamado “decreto-seco”, a prefeitura ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

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