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Medidas de restrição do Governo de MT agora serão impositivas aos municípios
Por Lucas Rodrigues | Secom-MT
24/07/2020 - 19:15

Foto: Mayke Toscano
 

As medidas restritivas para frear o avanço do coronavírus, contidas no sistema de classificação de risco do Governo de Mato Grosso, agora serão impositivas aos 141 municípios. 

O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (24.07). Até então, as medidas eram orientativas, cabendo às prefeituras decidirem se acatavam ou não. 

“Esse decreto vincula as prefeituras a cumprirem as medidas que estamos determinando. E vamos intensificar a fiscalização para o cumprimento dessas medidas, com total apoio das forças de segurança do Estado para auxiliar as prefeituras nesse trabalho”, afirmou o governador.

O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial ainda nesta tarde, também atualiza as medidas restritivas. 

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

No grau alto, o Governo coloca como nova medida restritiva a proibição de festas e confraternizações familiares, “ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial”.

Também fica retirado do grau alto a proibição de funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes. Nesta classificação, os serviços não-essenciais da iniciativa privada poderão funcionar com no máximo 70% da capacidade, “possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”.

Já para os municípios com grau de risco muito alto, continuam permitidos todos os serviços essenciais elencados pelo Governo Federal, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.

Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, também possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

Confira em anexo a íntegra do texto do decreto

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