Exonerados oficiais que fraudaram provas do CFO
Por Diário de Cuiabá
09/11/2012 - 10:49
Dois oficiais da Polícia Militar foram exonerados sob acusação de fraudar o vestibular para o Curso de Formação de Oficiais (CFO). Roberson Ferreira de Jesus e Roberto Leite Dias conseguiram ingressar na corporação porque o irmão de um deles, Deberson Ferreira de Jesus, fez a prova teórica por ambos.
O “golpe” foi aplicado em dois anos consecutivos, já que Roberson foi aprovado no vestibular realizado em 2010 e Roberto no certame de 2011. Segundo a polícia, Deberson havia cursado o ensino médio na mesma turma que Roberto. Diante do sucesso à frente da prova do irmão, eles resolveram repetir a empreitada.
A exoneração, publicada no Diário Oficial que circulou ontem, foi oficializada quando Roberson, primeiro deles a ingressar na academia, estava prestes a se tornar oficial. A formatura estava prevista para ocorrer este mês.
Eles foram descobertos, conforme o relatório da sindicância, apenas em abril deste ano. Uma denúncia anônima chegou à Diretoria da Agência Central de Inteligência. Ela afirmava que Deberson respondeu as provas teóricas dos dois oficiais e que Roberson sequer estava no país na data em que os exames foram realizados. Ele e Roberto teriam realizado apenas os testes físicos para ingressar na PM.
Durante o processo de investigação, ambos disseram reconhecer o conteúdo dos cartões de resposta de suas provas, mas afirmaram que as letras não lhe pertenciam. A comprovação da fraude, no entanto, foi feita por meio da análise das impressões digitais recolhidas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), responsável pela realização do concurso.
Por meio da assessoria, a Unemat afirmou que recebeu a denúncia acerca da fraude por meio da ouvidoria e comunicou a Polícia Militar. Desde então, reforçou os critérios de segurança durante dos vestibulares com a contratação de papiloscopistas – profissionais que identificam impressões digitais – para os certames.
Além de serem exonerados, os dois oficiais e Deberson devem responder por criminalmente por estelionato, cuja pena pode ser de um a cinco anos de reclusão. A denúncia foi encaminhada à 11ª Vara Especializada da Justiça Militar Estadual.