Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 07/01, o Decreto nº 029 de 05 de janeiro de 2021, que regulamenta a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Fiscalização e Funcionamento, para a emissão do popularmente conhecido Alvará de Funcionamento, que este ano vem com novidades.
Conforme informa o Secretário Municipal de Fazenda Vítor Miguel Oliveira, por determinação da Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, foram feitas duas alterações com relação ao Decreto do ano passado. A primeira é com relação ao prazo que vencia no dia 28/02, que este ano passará a ter seu vencimento no dia 10/03, se estendendo por mais 10 (dez) dias. A outra boa notícia para o segmento comercial é que aumentou a quantidade das parcelas, que antes eram em até 04 (quatro) vezes, e, partir de agora poderão ser negociadas em até 10 prestações, desde que o valor das parcelas não seja inferior a 02 (duas) UFICs, hoje no valor de R$ 85,48.
Segundo Vítor, a Prefeita Eliene demonstrando total sensibilidade pelo momento de pandemia e consequente instabilidade financeira por qual passa o município, achou por bem flexibilizar o pagamento do Alvará, sem renúncia de receita, acompanhando fielmente o que reza o Código Tributário Municipal – CTM.
O boleto e o próprio Alvará poderão ser emitidos via on-line, desde que a empresa possua a senha e o login.
O município conta com 3.278 empresas inscritas e a previsão de arrecadação é de 2,5 milhões de reais.