Uma indicação do vereador Francos Valério (Pros) deverá beneficiar, diretamente, cerca de 5 mil famílias de baixa renda, em Cáceres. De acordo com a indicação, fica proibido, durante a pandemia do coronavirus, o corte do fornecimento de água às famílias que recebem até dois salários mínimos mensais ou que sejam beneficiárias do programa Bolsa Família.
“Muitas famílias do município passam por uma crise econômica séria, não tendo sequer o que comer dentro de casa. Muitos estão tendo que escolher se compram o arroz ou o feijão para dar aos seus filhos. Não tendo sequer condições de comprar uma mistura para comer” justificou Franco lembrando que, além disso, muitas pagam aluguel, porque não tem onde morar”.
“É uma escolha dura, sabemos, pois irá certamente, reduzir a arrecadação. Mas, temos que nos conscientizar que essa ação irá beneficiar famílias menos favorecidas, que estão literalmente sem ter condições de comprar o alimento do dia a dia, e, ainda servirá como ajuda aquelas crianças que precisam do mínimo para possam se desenvolver com saúde e dignidade”.Autor da iniciativa, vereador Franco Valério faz questão de explicar que a indicação não é um “salvo-conduto” para o consumidor não pagar água, mas, uma forma de evitar o corte, em momentos de dificuldades “É importante esclarecer que a indicação não é um salvo conduto para isentar do pagamento. Mas retardar, no momento de dificuldades dessas famílias, em razão da pandemia”.Aprovada na sessão desta segunda-feira (8/3), a partir de agora, a indicação será encaminhada para a sanção ou não do Executivo. “Agora depende da prefeita Eliene Liberato. Ela irá decidir se sanciona ou não. Caso seja sancionada, a indicação irá beneficiar milhares de famílias que passam por dificuldades, em razão da pandemia”.
No mesmo documento, o autor sugere que a Mesa Diretora da Câmara, encaminhe, dentro do prazo regimental, a indicação e o resultado da votação à prefeita e a diretora executiva da Autarquia Águas do Pantanal para que, em caráter de urgência, urgentíssima a administração, editem uma norma municipal para fazer cumprir a decisão do plenário da Câmara.