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Prefeitura de Conquista D´Oeste decreta emergência e normatiza realização de velórios quando a causa da morte não for covid
Por redação
20/03/2021 - 18:34

Foto: arquivo

A Prefeita de Conquista D'Oeste  (571 km de Cuiabá), Maria Lúcia Porto (PL), decretou situação de emergência no município e impôs novas medidas protetivas, na última semana. Entre as medidas, o decreto restringe a duração dos velórios a, no máximo, quatro horas, quando a causa da morte não foi a Covid-19.

Além disso, o documento também estabelece:

Alimentos e bebidas estão proibidos de serem servidos e consumidos durante o velório;

Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de cinco pessoas ao mesmo tempo dentro do ambiente interno

 

Deverá ser observado o distanciamento de 1,5m entre cada pessoa no velório, bem como na cerimônia de sepultamento;

As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propriciar a ventilação constante;

Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, gestantes, lactantes, crianças com até 12 anos, pessoas com sintomas de problemas respiratórios como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social;

Ao entrar e sair dos locais dos velórios as pessoas devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%, que deve estar disponibilizado na entrada e em outros lugares visíveis e identificados;

Todos deverão estar obrigatoriamente de máscara;

Quanto ao espaço da cerimônia fúnebre, se for em casa só serão liberados os que a residência tiver mais que 30 metros quadrados. Todos os convidados devem usar máscara e idosos, crianças de até 12 anos, pessoas com doenças crônicas e/ou sintomas de gripe não devem ir .

A medida vale até 4 de abril. O município justifica a necessidade das medidas por causa da escassez de leitos de UTI, de equipamentos de auxílio respiratório e limitação de recursos humanos na estrutura de saúde local para atendimento dos casos de Covid-19.

A prefeitura também decretou a suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, academias, clubes, centros de ginástica, tabacarias, exposições em geral, congressos e seminários, entre outros.

Aos bares e lanchonetes será permitido o funcionamento por meio de entrega em domicílio até às 23h.

Missas, cultos, encontros e celebrações religiosas poderão ser realizadas de forma presencial somente aos domingos, entre o horário das 05h e 12h, desde que não seja ultrapassada em 30% a capacidade máxima de lotação do local.

Os estabelecimentos que não foram proibidos de funcionar poderão manter seu horário de funcionamento aberto ao público de segunda à sexta feira das 5h às 19h e aos fins de semana das 5h às 12h.

As farmácias, serviços de saúde, de hospedagem,de transporte rodoviário, transporte individual de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de energia, água, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logísticas de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes e lanchonetes localizadas em postos de combustíveis situados às margens de rodovias estaduais e federais que passam dentro do território municipal fora dos horários definidos no decreto.

Cenário

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (20.03), 286.065 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 6.767 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 1.633 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 286.065 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 15.277 estão em isolamento domiciliar e 261.918 estão recuperados.

Entre os mortos, está um rapaz de 32 anos, morador de Juruena; uma mulher de 36 anos, de São Pedro da Cipa; e outra de 37, residente em Primavera do Leste.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 487 internações em UTIs públicas e 551 enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 91,65% para UTIs adulto e em 66% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (61.673), Rondonópolis (22.169), Várzea Grande (18.142), Sinop (14.292), Sorriso (11.116), Tangará da Serra (10.564), Lucas do Rio Verde (9.947), Primavera do Leste (8.460), Cáceres (6.291) e Nova Mutum (5.540). 

 

 

 

 

 

 

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