A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou, na noite desta segunda-feira (29), a quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, além de outras 48 cidades de Mato Grosso.
O lockdown é pelo prazo de dez dias, conforme decreto estadual que determina a adoção dessa medida em 50 cidades mato-grossense que têm risco muito alto de contaminação pelo coronavírus.
Maria Helena Póvoas aceitou pedido do Ministério Público Estadual de que as medidas fossem adotadas, considerando que o decreto asssinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) é impositivo, e não orientativo.
Dessa maneira, as cidades que têm nível de classificação “muito alto” são obrigadas a adotar as normas mais rígidas de isolamento, numa ação para tentar conter o avanço da pandemia.
Conforme o decreto, o comércio não essencial deve ser fechado em todas essas cidades por dez dias.
Já as atividades consideradas essenciais vão funcionar com restrições de público.
Entre os estabelecimentos considerados essenciais estão supermercados, postos de combustíveis (exceto conveniência) e farmácia.
Os prefeitos que não respeitarem a decisão judicial serão responsabilizados.
Em sua decisão, Maria Helena Póvoas observou que o decreto estadual do dia 25 passado, busca frear o avanço da Covid-19 no Estado.
No dia em que a ação foi proposta, na última sexta (26), taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) públicas atingia os 97,24%.
“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, disse a desembargadora.
Confira a medidas adotadas em relação às cidades com nível de risco muito alto, em cuja classificação se insere Cuiabá:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
CIDADES - Além de Cuiabá, têm nível muito alto de contágio as seguintes cidades: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.