Na sessão do dia 30 de agosto de 2021, foi aprovado pela Câmara Municipal de Cáceres, o Projeto de Lei nr. 057/2021 que trata do lançamento do maior programa de recuperação fiscal – REFIS da história de Cáceres.
Cumprindo compromisso constante no plano de governo da Prefeita Eliene, este programa tem o objetivo de quitar créditos tributários e não tributários, e compreendem o perdão dos juros e da multa moratória, observados os limites e condições estabelecidos na Lei, tais como IPTU, ISSQN, Taxas, etc.,
O Refis 2021 oferece condições justas à população, com perdão de até 100% de multa e juros.
A prefeita Eliene diz que “Cáceres é uma cidade que merece essa atenção especial do Município, onde o gestor não pode apenas exigir o pagamento dos tributos, mas deve oferecer oportunidade de pagamento, principalmente para a população mais carente, isso é uma gestão humanizada”. Eliene explica que essa ação chegou para melhorar o desempenho da cidade, na parte socioeconômica, vai ajudar tanto os que estão em dívida quanto dar a oportunidade de reajuste para a população.
Para o Secretário de Fazenda, Vitor Miguel de Oliveira, este REFIS é a melhor forma dos contribuintes quitarem os seus débitos com o Município, tendo em vista os benefícios oferecidos bem como a forma de parcelamento que pode chegar até em 24 parcelas. O Secretário informa que os débitos inscritos em dívida ativa superam R$ 190 milhões, e este programa também representa uma boa oportunidade para alavancar a arrecadação do município e compensar as perdas de arrecadação em virtude da pandemia.
O prazo de adesão começa amanhã, 1 de setembro, e vai até o dia 30 de novembro de 2021, com as seguintes condições:
Art. 12. Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:
I - Para pagamento total: desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
II - Para pagamento parcelado de 02 (dois) a 06 (seis) meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
III - Para pagamento parcelado de 07 (sete) a 12 (doze) meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.
IV - Para pagamento parcelado de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.