No entanto, Mauro Mendes vetou o artigo segundo da norma, que reservava o percentual mínimo de 4% das unidades
As mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas e exploração sexual terão prioridade nos programas habitacionais em Mato Grosso. É o que determina a Lei 11547/2021, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (27).
O autor da lei destacou a importância da medida diante dos altos números de violência contra a população feminina no país e no estado. "O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking da violência contra a mulher, que sofre de várias formas. E Mato Grosso está entre os que mais violenta e mata mulheres no país. O poder público deve preocupar-se em desenvolver políticas públicas que amenizem e reduzam os danos psicológicos decorrentes daquelas ações e essa nova lei vai ajudá-las a conquistar a independência e a reinserção na sociedade”, explica o deputado.
Entretanto, Mauro Mendes vetou o artigo segundo da norma, que reservava o percentual mínimo de 4% das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados pelo Estado de Mato Grosso para atender a demanda.
Segundo o veto do governador, o artigo é inconstitucional, pois invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização.
A medida ainda será regulamentada pelo Poder Executivo com o auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim). Os órgãos vão estabelecer quais serão os critérios e requisitos para a distribuição das vagas.