Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Defensoria Pública solicita indenização de R$ 1 milhão de empresas de ônibus por agressão a homem com deficiência em MT
Por Alexandre Guimarães
10/12/2021 - 22:26

Foto: reprodução

A ação civil pública foi ajuizada na terça-feira (dia 7) pelo defensor público Leandro Torrano, solicitando indenização de R$ 1 milhão, por danos morais individuais e coletivos, das empresas Verde Transportes Ltda. e Expresso Satélite Norte Ltda., cujos funcionários participaram da agressão a Jadilson Ferreira, 35 anos, portador de deficiência mental, no dia 20 de julho, na rodoviária de Sinop, por não estar usando máscara, mesmo existindo uma lei federal que desobriga pessoas com deficiência a utilizar máscara

 

 

 

Na última terça-feira (7), a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando indenização no valor de R$ 1 milhão, por danos morais individuais e coletivos, das empresas Verde Transportes Ltda. e Expresso Satélite Norte Ltda., em decorrência da agressão sofrida por Jadilson Luiz Ferreira, 35 anos, portador de deficiência mental, arrastado de dentro de um ônibus no dia 20 de julho, na rodoviária de Sinop (447 km de Cuiabá), por não estar usando máscara.

Imagens gravadas por pessoas que estavam na rodoviária mostram as agressões sofridas por Jadilson, que é conhecido na cidade e estava indo para Cuiabá com sua mãe, Araci Luiza Ferreira, onde ela realizaria uma cirurgia.

Por volta das 22h, Jadilson foi arrastado pelas pernas e pelos braços por funcionários das empresas de transporte coletivo intermunicipal, ficando com lesões pelo corpo. Em entrevista, ele revelou que sentiu muito medo no momento da agressão.

Passageiros que estavam na rodoviária registraram a ocorrência, em vídeo. O ônibus estava estacionado na plataforma cinco da rodoviária. A mãe dele já estava dentro do veículo. O vídeo viralizou nas redes sociais, gerando muita revolta e indignação pela violência e falta de respeito com que o passageiro foi tratado.

“Eu conheço o Jadilson há 18 anos. Ele nunca esboçou uma reação para agredir ninguém. Nem pra se defender ele altera a voz. Está sempre sorrindo, de bem com todo mundo”, contou Rejane Zuck, amiga da família, em entrevista a uma emissora de TV.

A Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos devido à pandemia de Covid-19, deixa claro que a máscara “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.

Jadilson é portador de deficiência física, mental, intelectual e sensorial. “Quero respeito. Não aguento mais”, desabafou.

Por isso, o defensor público Leandro Torrano, autor da ação, considera que os atos praticados pelas empresas, além de ilícitos, ocasionaram ofensa à honra e à dignidade da vítima e de toda a coletividade das pessoas com deficiência.

“Necessário o ajuizamento da presente ação para se fixar uma indenização hábil a reparar o sofrimento causado e que sirva como medida pedagógica e inibidora de reiteração da infeliz conduta ofensiva”, diz trecho da ACP.

A ação solicita a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de danos morais individuais no valor de R$ 500 mil e à coletividade das pessoas com deficiência também no valor de R$ 500 mil, totalizando R$ 1 milhão, como forma de coibir a reiteração da conduta em todo o território nacional.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público entrou em contato com a família do agredido, enviou um ofício à Polícia Judiciária Civil para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, bem como indicações dos autores do fato, e também oficiou a Verde Transportes para que a empresa prestasse informações. A Defensoria Pública vem acompanhando o caso de perto, desde o início, e está tomando as medidas judiciais cabíveis para reparar os danos causados à vítima.

“Trata-se de ação civil pública que visa a reparação dos danos sofridos por uma pessoa com deficiência física, mental, intelectual e sensorial e, conjuntamente a ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados por funcionários das empresas requeridas que, sem qualquer razão e justificativa, impediram, de forma violenta, o requerente de embarcar no ônibus por estar sem o uso de máscara, mesmo havendo determinação legal desobrigando as pessoas com deficiência para tanto, além de o arrastarem, o agredirem e o humilharem em público, como amplamente noticiado nos jornais impressos, eletrônicos e televisivos”, diz trecho da ação.

Clique aqui para acessar, na íntegra, a ação civil pública.

 

Carregando comentarios...