O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) adiaram o retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais para o dia 3 de março. A portaria conjunta que estabelece o adiamento foi publicada no Diário Oficial de Contas (Doc) desta quinta-feira (27) e leva em consideração o aumento de casos de Covid-19 no estado e no Brasil.
O documento ressalta a preocupação com a saúde pública que o TCE-MT adotou desde o início da pandemia, o surgimento de novas variantes do coronavírus, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do órgão.
Vale destacar que a Corte de Contas está atuando em regime de plantão e que, até o dia 3 de março também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração. Já o retorno do plenário virtual e do plenário presencial por videoconferência se dará a partir do dia 07/03.
O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.
Deste modo, a partir da data prevista serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
Normas para o retorno
A Portaria mantém as regras estabelecidas na Portaria nº 001/2022, que prevê que o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público, bem como a manutenção de 70% do quadro de servidores em teletrabalho. Assim, caberá às unidades definir os servidores que atuarão presencialmente, respeitando o limite de 30% e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre eles.
Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho. Conforme as regras, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.
Também será exigida a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.