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Deputados aprovam PL que proíbe comprovação de vacinação em MT
Por Flávio Garcia
09/02/2022 - 16:20

Foto: ilustrativa

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (9), durante sessão ordinária, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 1/2022, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PSL), que veda ao Poder Público à instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso. O PL foi aprovado com três votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Paulo Araújo (PP).

Em primeira votação, os deputados aprovaram o PL 5/2022, mensagem governamental 2/2022, que condiciona a fruição do benefício relativo ao gás natural nas hipóteses que especifica, ao recolhimento de contribuição ao FUS/MT. O PL foi aprovado em primeira votação com três votos contrários e uma abstenção. Os deputados aprovaram, em votação única, o PR 15/2021, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no munícipio de Rondolândia (MT) .

Durante a Ordem do Dia, um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT) adiou a votação do PL 6/2022, que altera a Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT. Em redação final os deputados aprovaram o PL 1171/2021, de autoria da Mesa Diretora, que altera as Leis nº. 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa, e a lei 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.

Conforme justificativa, “a presente proposta de alteração tem o escopo de readequar o quantitativo de cargos em conformidade com os concursos de 1995 e 2013 desta Casa de Leis, considerando as especialidades dos concursos prestados pelos servidores desta Casa e as lotações dos mesmos”. Os deputados argumentam ainda que a nova lei “visa adequar o enquadramento dos servidores obedecendo primeiramente as suas especialidades e após suas lotações atuais, em conformidade inclusive com as alterações sofridas com a edição da Lei nº 7860/02, que transformou os cargos específicos em amplos, o que com a edição da Lei 11.331/21, o retornou ao aspecto inicial, trazendo uma outra questão de suma importância, que é a adequação desses aspectos, não havendo a partir de então, qualquer desvios de função no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

A Mesa Diretora observa ainda que “toda e qualquer alteração nesta proposta de alteração legal não causa qualquer ascensão ou rebaixamento em nenhum dos servidores efetivos da casa, tampouco nenhum impacto financeiro ou orçamentário, haja vista, tratar-se somente da readequação dos anexos referentes aos cargos e suas atribuições”.

 

 

 

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