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Vereador pede revogação da lei do Executivo sobre pagamento de periculosidade e insalubridade de servidores
Por Sinézio Alcântara
24/02/2022 - 14:17

Foto: reprodução

Um suposto erro administrativo leva a Câmara Municipal, através de um integrante da Comissão de Constituição Justiça, Trabalho e Redação (CCJ) a sugerir a revogação total da Lei Complementar nº 170, de autoria do Executivo, que estabelece o adicional de periculosidade e insalubridade, à servidores públicos municipais, baseado no salário mínimo vigente da categoria

     Membro da CCJ, vereador Leandro dos Santos (DEM), autor do pedido, argumenta que a administração vetou a sugestão do vereador Celso Silva, (Republicano), para que fosse inserido um artigo na referida lei, observando que os servidores que já recebiam os benefícios, em cima do salário base, amparados por decisão judicial transitado e julgado, não fossem atingidos pela lei.

     “A prefeita Eliene Liberato Dias vetou o artigo e publicou. O correto seria ela retornar a lei à CCJ para que fosse, novamente, votada com o veto. O que não ocorreu. Um flagrante desrespeito aos trâmites regimentais estabelecidos pelo artigo 246 do Regimento Interno da Câmara. Diante disso, estamos solicitando a revogação total da lei” afirma Leandro.

    Procurador-geral do município, Herbert Dias, disse que o artigo vetado pela administração tratava de uma sentença judicial.

    Explicou que “o servidor que havia ganho esse direito (receber o adicional) na justiça, permanecia incólume em relação a isso” disse esclarecendo que “as sentenças têm caráter transitório. Ou seja, o servidor tem o direito enquanto permanecer em ambiente de trabalho insalubre. Na mudança de ambiente, eliminando o risco de insalubridade, elimina-se automaticamente o adicional”.

    Embora tenha explicado a razão do veto, o procurador, não esclareceu o motivo, pelo qual, a administração não reenviou a lei, com a alteração, para ser novamente apreciada e votada, conforme prevê o regimento da Câmara.

    A referida lei, fixa valores a serem pagos, aos servidores, de acordo com o grau de exposição ao risco, no exercício da atividade, cujo reajuste terá por base o índice de IPCA anual. De tal forma que o município consiga arcar com os direitos trabalhistas sem ultrapassar o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

     A lei estabelece pagamento de R$ 110,00 para os servidores que trabalham em locais insalubres de grau mínimo; R$ 220,00 para quem trabalha em locais insalubres de grau médio e R$ 240,00 para os que ficam expostos a locais insalubres de grau máximo.

 

 

 

 

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