Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Juiz nega pedido do MP e mantem diplomação e posse de Francis
Por assessoria
14/12/2012 - 09:07

Foto: arquivo
O prefeito eleito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PMDB), não enfrentará problemas para a sua diplomação e posse. Nesta quinta-feira (13) o juiz da Sexta Zona Eleitoral, Geraldo Fidélis, negou pedido do Ministério Público para suspender a diplomação de Francis e sua vice, Eliene Liberato (PSDB), em razão de eles terem suas contas de campanha reprovadas em primeira instância. Conforme consta da decisão, o promotor eleitoral entendeu suficiente para suspender a diplomação a reprovação das contas de campanha, ainda que sujeita a recurso, afirmando que “Há de se ponderar que não existe arrecadação ou gasto meio ilícito. Ou o gasto é lícito ou ilícito, sendo este já considerado como fora da lei pela Justiça Eleitoral quando da apreciação das malfadadas contas de campanha”. Entretanto, o juiz eleitoral, ao negar a liminar, considerou que “ao antecipar a tutela, impedindo a diplomação, ato que simboliza a unção da vontade popular ao seu eleito, de forma democrática, em nossa cidade, poderia cercear, in reverso, direito prevalecente da maioria dos cidadãos cacerenses, que votou na chapa composta pelos requeridos para representá-los à frente do Poder Executivo Municipal”. O coordenador jurídico da campanha de Francis, advogado José Renato de Oliveira, disse que o prefeito eleito ainda não foi citado da ação ministerial, e que dela só se tem conhecimento pela imprensa. Mas considerou que o promotor ajuizou a ação antes de ser juntada ao processo de prestação de contas, através de embargos de declaração, documentação de cerca de 2000 folhas, comprovando a destinação de cada centavo dos recursos sacados através de três cheques que foram o motivo da reprovação das contas. Na decisão que negou a liminar, o juiz também observou que a documentação apresentada poderá ser apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso: “Sobre a concessão da tutela antecipada vindicada, é curial assinalar que nos autos de prestação de contas nº 373-81.2012.6.11.0006, em que a prestação de contas dos candidatos Francis Maris Cruz e Antônia Eliene Liberato Dias foi julgada improcedente, além de não ter transitado em julgado, foram aportados, precisamente, 1.966 documentos novos, os quais poderão ser apreciados pela Instância ad quem, em grau recursal.” E prosseguiu, esclarecendo que para a antecipação de tutela pretendida “far-se-á necessária a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz de que a pretensão da parte é verossimilhante, não sendo suficientes meros indícios. Os autos nº nº373-81.2012.6.11.0006, comportam recurso e, portanto, não demonstram prova inequívoca”. O advogado José Renato de Oliveira afirmou que a documentação (contratos e recibos) correspondente aos três cheques somente foi juntada após a sentença, com os embargos de declaração, porque Francis jamais foi intimado para apresentá-la antes. E que a lei não exige a apresentação de todos os documentos, até para evitar grandes volumes no processo, mas apenas o seu demonstrativo, o que havia sido feito regularmente. Por isso, afirmou ter confiança no sucesso do recurso ao TRE, que já tem inúmeros precedentes idênticos, inclusive com relação às contas de campanha do governador Silval Barbosa e do senador Blairo Maggi em 2010. Quanto à ação movida pelo Ministério Público, o advogado destaca que se fosse prevalecer essa lógica, de que a mera reprovação de contas levasse a impedir o eleito de assumir seu mandato, poucos municípios de Mato Grosso empossariam seu prefeito em 1º de janeiro, pois as prestações de contas dos eleitos esse ano, em grande parte das cidades do Estado, foram reprovadas em primeira instância, a exemplo de Mauro Mendes em Cuiabá e Walace Guimarães em Várzea Grande. “Da mesma forma o prefeito eleito de São Paulo, Fernando Hadad, teve as contas de campanha reprovadas esse ano. Na maioria das vezes, entretanto, como é o caso de Francis, isso ocorreu por questões técnicas de contabilidade, e não por qualquer tipo de abuso de poder econômico ou caixa 2, como vêm propalando seus adversários”, acrescentou o advogado, finalizando: “estamos absolutamente tranquilos que Francis vai exercer seu mandato em sua plenitude, sem qualquer risco, ao contrário do que andam espalhando por aí, para tentar, desde o início, desestabilizar a administração legitimamente escolhida pelo voto popular”.
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