O presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Luiz Landim(PV) manifestou a favor da manutenção dos aumentos considerados 'abusivos' do IPTU de Cáceres. A manifestação foi enviada pelo Presidente da Câmara ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ pediu pela manifestação da Câmara sobre uma ação na justiça que pede que o IPTU na cidade não seja corrigido pelo índice IGPDI, que é um índice de correção monetária que tem como base o dólar internacional.
No documento enviado ao TJ, Landim alega que tais alterações podem gerar prejuízos aos cofres públicos. Luiz Landim desconsidera toda a argumentação de inconstitucionalidade e desconsidera também a dificuldade da população cacerense em pagar o IPTU que teve aumento em mais de 300% acima da inflação. (veja aqui a manifestação)
O presidente da Câmara defende que o aumento cabe no bolso do cacerense e defende que os aumentos baseados pelo IGPDI não violam a proporcionalidade e a capacidade contributiva do cidadão cacerense.
Vereadores da Mesa não foram avisados
Dois membros da Mesa Diretora, os vereadores Marcos Ribeiro(PSDB) e o suplente Lacerda do Aki(PRTB) informaram que desconhecem a notificação do Tribunal de Justiça e o parecer assinado pelo Presidente da Casa. À nossa redação os vereadores disseram que são contra a taxação abusiva do IPTU e querem a mudança do índice para tirar o aumento abusivo.
A Ação na Justiça
A advogada e cacerense, Dra. Débora Pacheco, presidente do PTB, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a atualização de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU prevista com aplicação do índice indevido IGP-DI.
Na ação, foi apontado que o causador da taxação abusiva foi o Decreto Nº 36, de 2020 feito pelo ex-prefeito Francis Maris que permitiu o aumento da Unidade Fiscal ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Caso a ação seja acatada os contribuintes receberão a diferença abusiva paga pelos IPTUs de 2021, 2022 e 2023.
Revisão do IPTU em outras cidades de Mato Grosso
Uma ação movida em Cuiabá foi acatada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) que julgaram como inconstitucional uma lei do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro que majorou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A Ação contra a lei foi movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz por conta de desproporcionalidades nos cálculos que aumentaram o valor do tributo. Ele afirmou no processo, a título de comparação, que o maior valor do metro quadrado passou de R$ 220 para R$ 900, o que configura aumento superior aos 400% entre os anos de vigência da norma anterior.
Nesta semana em Várzea Grande, o Ministério Público do Estado ingressou com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O MPMT argumenta que a lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. Em Várzea Grande, o valor unitário do metro quadrado passou de R$ 116,62 para R$ 390,00.