A procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini recebeu, no dia 13 de julho, na sede do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Mato Grosso (Sintaesa) e da Iguá MT Saneamento SA, concessionária de serviços públicos de água e esgoto que controla as empresas Águas Pontes e Lacerda, Águas Comodoro, Águas Colíder, Águas Altas Floresta e Águas Canarana, para uma mediação de negociação coletiva, na tentativa de solucionar o impasse na aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024.
O pedido de mediação foi protocolado pelo Sintaesa em 14 de junho para facilitar o diálogo com o grupo econômico, tendo em vista que não houve avanço significativo nas últimas rodadas de discussão para aprovação do ACT. Durante a audiência, o presidente do sindicato, Ideueno Fernandes de Souza, explicou que a entidade representa a base territorial de todo o estado, não apenas de Cuiabá, e que por isso o objetivo é realizar somente um acordo coletivo para toda a categoria. As empresas Águas Pontes e Lacerda, Águas Comodoro, Águas Colíder, Águas Altas Floresta e Águas Canarana foram oficiadas pelo MPT e manifestaram interesse na mediação.
A Constituição da República confere ao Ministério Público a importante função de mediar e conciliar, permitindo a entes como sindicatos, entidades de classe e associações a ampla participação na defesa dos interesses sociais, de modo a assegurar uma democracia participativa. Segundo a procuradora Louise Monteiro Gagini, o papel do órgão na mediação é realmente o de buscar uma solução para os envolvidos.
“A Constituição Federal assegurou aos sindicatos ampla legitimidade (judicial e administrativa) para defesa dos interesses coletivos ou individuais de toda a categoria. No mais, é sabido que a mediação e a conciliação, como modalidades alternativas de pacificação e prevenção de litígios, têm por finalidade buscar, pela ação do mediador ou conciliador, o restabelecimento da comunicação e a aproximação entre as partes com vistas à solução consensual e pacífica de determinado conflito de interesses”, salienta a procuradora do Trabalho.
Encaminhamentos
Durante a audiência, a representante da Iguá MT Saneamento SA compartilhou as dificuldades encontradas pela empresa para realização de um ACT unificado para todo estado, tendo em vista que cada região apresenta uma realidade social e jurídica diversa. Todavia, afirmou que o grupo econômico estaria aberto a uma negociação.
Após as considerações iniciais, o MPT ponderou ser necessário o fornecimento da relação atualizada de funcionários(as) de cada unidade e, de forma consensual, foi estabelecido prazo até o dia 24/07/2023 para que a Águas Pontes e Lacerda, Águas Comodoro, Águas Colíder, Águas Altas Floresta e Águas Canarana forneçam a relação nominal dos(as) trabalhadores(as), função, e-mails funcionais e telefones pessoais (de todos que assim autorizarem) ao sindicato. Na mesma ocasião, deverão divulgar em quadro de avisos acessível a todos(as) os(as) empregados(as) os contatos dos representantes do Sintaesa, para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
O MPT recomendou que a Iguá MT reforce com as unidades locais a importância da liberdade sindical e a proibição de condutas antissindicais. Na oportunidade, a procuradora falou sobre a disponibilidade de materiais didáticos sobre o tema, como o Manual de Atos Antissindicais, e distribuiu 200 revistas da edição nº 34 do projeto MPT em Quadrinhos, intitulada "Sindicatos", para entrega aos(às) funcionários(as).
Ficou acordado que, de 24/07/2023 a 31/07/2023, o Sintaesa realizará assembleias em Pontes e Lacerda, Comodoro, Colíder, Alta Floresta e Canarana, a fim de informar a categoria sobre o papel da atuação sindical, incentivando a filiação dos(as) trabalhadores(as). Nesse período, as empresas apresentarão à entidade uma compilação de todos os direitos/benefícios sociais e econômicos que já são concedidos em cada uma das unidades, seja por acordos individuais ou por mera liberalidade.
Após a realização das assembleias, o Sindicato reunirá as pautas reivindicatórias, apresentando as que forem comuns e as que forem individualizadas às empresas e ao diretor geral, para apreciação. Na sequência, as partes informarão o MPT acerca do andamento das tratativas para a pactuação dos acordos coletivos de trabalho, inclusive, se necessário, com a realização de nova audiência. “As partes mostraram-se empenhadas em construir a solução negociada. E esta é a forma mais adequada de superar o impasse. Quando há um clima de respeito entre os negociadores, a solução tende a ser melhor do que aquela eventualmente imposta por terceiros”, pontuou a procuradora do Trabalho.
Águas Cuiabá
A mediação não incluiu a concessionária Águas Cuiabá, também controlada pela Iguá MT Saneamento SA, em razão da empresa já ter firmado com o Sintaesa, em 20 de junho, um acordo durante uma audiência de conciliação e instrução nos autos do Dissídio Coletivo de Greve n. 0000144- 07.2023.5.23.0000. A audiência ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) e contou com a presença de representante do MPT, a procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.O Sintaesa e a empresa Águas Cuiabá restaram conciliados quanto aos termos do ACT 2023/2024, o que garantiu um reajuste de 3,83% na folha salarial dos(as) funcionários(as) da companhia. Além disso, ficou acordado que será instituída uma agenda de reuniões mensais entre o sindicato e a Águas Cuiabá para a análise conjunta da viabilidade de atender à reivindicação a respeito da melhoria nas condições do plano de saúde existente.
Referência: PA-MED 000529.2023.23.000/6