É o que diz a lei 12.191/2023, do deputado estadual Wilson Santos
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista já têm direito a tratamento especial durante a realização de provas par a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) em Mato Grosso. É o que determina a lei nº 12.191/2023, em vigor desde o dia 20 de julho deste ano.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a norma diz que o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de 1h para os candidatos realizarem suas provas. Os mesmos deverão comprovar por meio de laudo médico de profissional especializado ou pela apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), emitida pelo Governo do Estado, a necessidade do benefício.
"O diagnóstico de TEA deve ser em conformidade com as normas do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e/ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), realizado por uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, que compreende o trabalho de profissionais especializados", diz a lei.
"O objetivo principal desta lei é garantir que as pessoas com TEA possam concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos nas provas do Detran-MT. Afinal, somos todos iguais perante as leis deste país", explicou Wilson Santos.