Um homem de 55 anos, identificado apenas como Sebastião, foi resgatado de um sítio entre o distrito de Taquaral e a estrada de Bocaina – Cascavel, em Cáceres (225 km de Cuiabá), no último dia 27, onde vivia situação análoga à escravidão há pelo menos 4 anos. O caso foi divulgado nessa quinta-feira (3).
A operação de resgate foi realizada por três auditores fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho, com apoio do Grupo de Operação Especial (GOE). A coordenadora da equipe foi a auditora Flora Regina Camargos, com a participação dos auditores Geraldo Fontana e Bruno Possas.
De acordo com o auditor Geraldo Fontana, o senhor, conhecido apenas como Sebastião, relatou que trabalhou todo esse tempo, mas nunca recebeu nenhum pagamento em dinheiro e o dono da propriedade só “levava comida, sacolão, roupa velha e lhe dava moradia”.
A vítima relatou que trabalhou todo esse tempo, mas nunca recebeu nenhum valor em espécie e o dono da propriedade só “levava comida, sacolão, roupa velha e moradia”. Segundo a equipe de auditores fiscais, Sebastião, por sua simplicidade, não tinha noção clara da falta de dignidade que vivia, mesmo mal tendo o que comer.
“O trabalhador estava em situação de moradia muito ruim, o encontramos em vulnerabilidade alimentar, devido aos relatos nos últimos meses a comida fornecida vinha diminuindo muito, e diante de todas essas circunstâncias, a equipe de fiscalização entendeu a caracterização a situação análogo a escravo, por isso foi realizado o resgate”, explicou o auditor fiscal Geraldo Fontana.
Ainda conforme a equipe, o homem foi resgatado e encaminhado para a cidade, onde foi fornecido um local para ele morar. A equipe do Ministério do Trabalho exigiu o pagamento das verbas rescisórias e, também, o seguro-desemprego ao trabalhador resgatado.
Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não apresentou nenhuma documentação solicitada e nem fez o pagamento do trabalhador, o que fez a coordenação da equipe que atendeu o caso considerar que ele “não teve boa intenção de regularizar a situação análoga à escravidão”.
Ao final da ação, será elaborado um relatório, que será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para a percepção das verbas trabalhistas, dano moral individual e coletivo.
Também será oficiado no Ministério Público Federal para que, se entender cabível, seja instaurado um inquérito na Polícia Federal, visando a apuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define o trabalho análogo à escravidão.
A equipe do Projeto Ação Integrada fez o atendimento inicial do trabalhador para que seja incluído nas ações do projeto.