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Mirassol d' Oeste- Defensoria consegue na Justiça que Município e Estado forneçam infraestrutura e transporte escolar a comunidade rural
Por Alexandre Guimarães
04/07/2025 - 16:13

Foto: reprodução

Moradores de loteamento em Mirassol d'Oeste pagam IPTU mesmo sem energia elétrica, água encanada e tratamento de esgoto

 

A Justiça concedeu medida liminar, após ação civil pública (ACP) protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), e determinou que o Município de Mirassol d’Oeste (297 km de Cuiabá) elabore um projeto de obras de infraestrutura básica na Comunidade Jabuti, no prazo de 60 dias.

Além disso, na decisão do dia 5 de junho, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado do prazo, até o limite de R$ 250 mil, “sem prejuízo de sua majoração ou da adoção de outras medidas coercitivas, caso necessário”.

O juiz da 2ª Vara de Mirassol d’Oeste estabeleceu ainda que o Município e o Estado forneçam, no prazo máximo de 10 dias, transporte escolar adequado, seguro e eficiente às crianças e adolescentes da comunidade, garantindo acesso pleno e regular à rede escolar, sob pena de multa diária de R$ 2.500, até o limite de R$ 125 mil para cada um.

A ação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo defensor público Carlos Wagner Gobati de Matos, no dia 23 de maio, contra o Município, o Estado de Mato Grosso, a concessionária de energia elétrica, o serviço de água e esgoto municipal, e o proprietário do loteamento.

De acordo com o defensor, logo que tomou conhecimento da necessidade dos moradores da comunidade rural, que fica a cerca de 15 km da área urbana do município, enviou um ofício à Prefeitura, buscando a solução dos conflitos de forma extrajudicial.

“Como não houve uma resposta do Município nesse sentido, realizamos diligências, como inspeção no local, colheita de fotos, e oficiamos o serviço de assistência social para fazer um levantamento no local”, revelou.

Apesar de enfrentarem problemas, como ausência de energia elétrica, asfalto, tratamento de esgoto, água encanada e transporte escolar, os moradores da comunidade rural pagam anualmente o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

“A decisão é muito importante porque, já no início do processo, impõe ao poder público a apresentação de um cronograma de execução das medidas para atender aos direitos dessa comunidade e, principalmente, atender à necessidade das crianças e adolescentes no sentido de disponibilizar o transporte escolar, o que potencializa o direito à educação”, ressaltou o defensor.

Conforme a ação, a Comunidade Jabuti está localizada na área rural de Mirassol d’Oeste, na saída para São José dos Quatro Marcos, e possui aproximadamente 30 moradores. Muitos residem no local há mais de 15 anos.

Tanto o Município quanto o Estado já foram intimados da decisão judicial pelo oficial de justiça, assim como as concessionárias de água, esgoto e energia elétrica.

“Essa decisão foi recebida com muita alegria pela Defensoria Pública, que agora vai fiscalizar os prazos estabelecidos na decisão judicial para o cumprimento pelos requeridos”, destacou Gobati.

 

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