Prefeitura publica Edital para Processo Seletivo de professores e assistentes, edital aqui
Por assessoria
17/03/2013 - 06:31
A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou um ato e edital simplificado para a realização de Processo Seletivo para Professores, Apoio Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda. O novo processo seletivo visa suprir a demanda que não foi concluída com as convocações referentes ao processo anterior.
Veja o edital:
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PREFEITURA DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
Edital dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado,
contido no Ato Instrucional 001/2013 de atribuição de
classes e/ou aulas de Professores, bem como de
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Assistentes
Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e
Guardas, para exercerem suas funções por tempo
determinado nas Escolas da Rede Pública Municipal
de Ensino, e demais providências.
A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de
Educação no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei
nº 11.494/2007 – FUNDEB, a Lei Complementares 47, de 29 de setembro de 2003 e
Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de
Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação,
acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da
Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de
ensino;
Considerando garantir o quadro dos profissionais de educação e assegurando
o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação
Básica,
Considerando a urgência e emergência de garantir condições de
funcionamento das escolas com oferta de educação infantil e fundamental
obrigatório na rede pública municipal de ensino;
Considerando que através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012,
foram realizadas três CONVOCAÇÕES, dos professores aprovados e classificados
da Zona Rural e Zona Urbana, e não houveram interessados que suprissem a
demanda existente.
RESOLVE:
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de
atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal,
para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância
com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
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1.2 Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de
trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos
alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2013.
1.3 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando substituição das
vagas de férias, licenças, afastamentos e aposentadoria de servidores da Secretaria
Municipal de Educação.
2. Da Entidade Executora da Seleção
2.1 A seleção para contratação de Professores, Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil (ADI), Assistentes Administrativos, Guardas e Auxiliares de
Serviços Gerais por tempo determinado será realizada pela Secretaria Municipal
de Educação.
2.2 A ficha de pontuação/classificação, o quadro de aulas livres e/ou
substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da Unidade Escolar deverão ser
afixados na Secretaria Municipal de Educação (SME).
3. Dos Requisitos
3.1 Para o cargo de Professor: comprovante de escolaridade mínima de Nível
Médio.
3.2 Para o cargo de Assistente Administrativo: comprovante de escolaridade
mínima de Nível Médio e Curso de Informática.
3.3 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: comprovante de
escolaridade.
3.4 Para o cargo de Guarda: comprovante de escolaridade.
4. Do Período de inscrição
a) A inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação do
Município.
b) O período de inscrição dar-se-á do dia 18 ao dia 20 de março 2013;
c) Horário de inscrição: 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas.
d) A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração com firma
reconhecida em cartório.
4.1 Da Inscrição
4.1.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) Fotocópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página
onde consta a foto e a qualificação profissional;
b) Fotocópia: Registro Geral- RG
c) Fotocópia: CPF;
d) Fotocópia: PIS/PASEP( se tiver);
e) Fotocópia: certificado de reservista (quando do sexo masculino);
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f) Fotocópia: título de eleitor;
g) Fotocópia: comprovante de votação nas duas últimas eleições que
antecederem à contratação ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral
que comprove estar quites com as obrigações eleitorais.
h) Fotocópia: comprovante de residência;
i) Fotocópia: comprovante de escolaridade;
j) declaração negativa de acúmulo de cargo público; que não ocupa ou
recebe proventos de aposentadoria, que não exerce outro cargo,
emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal.
k) Declaração de tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino
na área pretendida;
l) Declaração de tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.
4.2 Poderão ser apresentadas Fotocópias devidamente autenticadas ou com
apresentação do original para fé pública;
4.3 Somente será realizada a contagem de pontos dos candidatos que
cumprirem os requisitos da inscrição.
5. Da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
5.1 A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições conferidas em
decreto, instituirá Comissão com o objetivo de proceder a contagem de pontos dos
candidatos inscritos, de acordo com o Edital e seus anexos.
5.2 Devido ao caráter emergencial e visando garantir o direito a educação da
criança do adolescente e condições de funcionamento urgente das escolas, a
Comissão será composta excepcionalmente e de forma extraordinária por
representantes da Secretaria Municipal de Educação, instituída por portaria interna.
5.3 Integrarão a Comissão:
a) O coordenador Administrativo e Inspeção Escolar;
b) A coordenadora Pedagógica;
c) 02 Técnicos do Setor Pedagógico;
d) 01 Assistente Administrativo;
e) 01 Redatora Oficial.
5.4 A Comissão constituída, através do presidente, juntamente com a
Secretária de Educação, devem assinar a lista dos nomes dos candidatos
classificados, e esta será elaborada por ordem alfabética constando a pontuação
obtida e a classificação.
6. Da Classificação
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6.1 A ordem de classificação dos Professores, Auxiliares de Desenvolvimento
Infantil, Assistentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas será
definida considerando os seguintes critérios e etapas:
ETAPA I
I. Dos Professores
a) Nível Superior Completo: 10,0 (dez) pontos;
b) Nível superior incompleto: 6,0 pontos
b) pós-graduação: 12,0 (dez) pontos;
c) mestrado: 15,0 (dez) pontos;
d) Magistério: (segundo grau completo) 5,0 pontos;
e) Ensino médio: 2,0 pontos;
f) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo
carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com
limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;
g) tempo de serviço prestado na rede pública do município: 0,5 ponto/ano.
h) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano.
II. Dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
a) segundo grau completo (magistério): 5,0 pontos;
b) Ensino Médio: 2,0 pontos;
c) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;
d) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo
carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com
limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;
e) tempo de serviço prestado na rede pública do município: 0,5 ponto/ano.
III. Dos Assistentes Administrativos
a) Ensino médio: 2,0 pontos;
b) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;
c) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo
carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com
limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;
d) tempo de serviço prestado na rede pública do município, exercendo a
função do cargo acima citado: 0,5 ponto/ano.
e) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano.
IV. Dos Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas
a) Ensino Fundamental incompleto 0,5 ponto;
b) Ensino Fundamental Completo 1,0 ponto;
c) Ensino Médio completo 2,0 pontos
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d) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;
e) certificados de curso na área pretendida: 0,5 ponto cada um, com limite
máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;
f) tempo de serviço prestado na rede pública do município, exercendo a
função do cargo acima citado: 0,5 ponto/ano.
g) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano
6.2 Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos
serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) tempo maior de serviço prestado na Unidade Escolar que se inscreveu;
b) maior idade.
ETAPA II
Da Entrevista
Os candidatos para exercerem a função descrita neste Edital deverão
participar de entrevista de avaliação com Psicóloga da Secretaria Municipal de
Educação.
a) A entrevista visa chancelar os requisitos mínimos psicológicos, dos
profissionais que irão participar no atendimento do educando.
7. Do Resultado e dos Recursos
7.1 O resultado da contagem de pontos será divulgado no dia 20/03/2013 a
partir das 18 horas na Secretaria de Educação do Município, ficando estabelecido o
prazo de 24 horas, para o candidato interpor recurso perante a Comissão do
Processo Seletivo.
8. Do Contrato
8.1 O profissional contratado por tempo determinado receberá salário previsto
nos incisos do Art. 4º da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003,
8.2 O período de contratação do candidato classificado no processo seletivo,
corresponderá aos casos de substituição e livres, observados os prazos legais
aplicáveis.
8.3 Os contratos por tempo determinado a serem celebrados em decorrência
deste Edital de Processo Seletivo Simplificado conterá carga horária especifica.
9. Da Rescisão de Contrato
9.1 Os contratos temporários de professores para aulas livres e/ou
substituição e os contratos temporários para os cargos de Professores, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil (ADI), Assistentes Administrativos, Guardas e Auxiliares de
Serviços Gerais, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
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I. quando houver extinção do cargo;
II. a pedido do interessado;
III. apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas;
IV. descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
V. desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VI. prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político
Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas;
VII. a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
VIII. em caso de junção de turmas;
IX. interesse da administração pública.
10. Das Excepcionalidades
10.1 Na inexistência de candidatos classificados, em conformidade com este
Edital de Processo Seletivo Simplificado para atribuir vagas nas Unidades Escolares,
o processo de atribuição ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação.
11. Das Disposições Finais
11.1 O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital tem vigência
datada de 20 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em casos
excepcionais.
11.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação em consonância com as leis em vigência;
11.3 Este Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na sua data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 15 de março de 2013.
Francis Maris Cruz Nelci Eliete Longhi
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2013
1) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página
onde consta a foto e a qualificação profissional;
b) Fotocópia: Registro Geral- RG
c) Fotocópia: CPF;
d) Fotocópia: PIS/PASEP( se tiver);
e) Fotocópia: certificado de reservista (quando do sexo masculino);
f) Fotocópia: título de eleitor;
g) Fotocópia: comprovante de votação nas duas últimas eleições que
antecederem à contratação ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral
que comprove estar quites com as obrigações eleitorais.
h) Fotocópia: comprovante de residência;
i) Fotocópia: comprovante de escolaridade;
j) declaração negativa de acúmulo de cargo público; que não ocupa ou
recebe proventos de aposentadoria, que não exerce outro cargo,
emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal.
k) Declaração de tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino
na área pretendida;
l) Declaração de tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.
2) DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONTRATAÇÃO
a) 01 (uma) foto 3x4 colorida, recente;
a) Fotocópia: certidão de casamento, nascimento ou União Estável;
b) Fotocópia: certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
c) Fotocópia: carteira de vacinação de filhos menores de 07 anos;
d) Fotocópia: certidão de casamento, nascimento ou União Estável;
e) declaração de bens;
f) conta bancária operação 037 (Caixa Econômica Federal);
g) declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária em que
exercerá sua função;
h) atestado médico admissional (atestado de saúde ocupacional expedido pela
Medicina do Trabalho);
i) certidão negativa de débitos para com o município expedido pela Secretaria
de Finanças.
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ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2013
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO(A) CANDIDATO(A): _____________________________________
RG Nº __________________________ CPF Nº _______________________
CARGO: ____________________________________________________
MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:
RESULTADO( ) EDITAL( )
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ______________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do (a) requerente
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ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
DADOS PESSOAIS:
Nome: ___________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF: _________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: ________________________________________ Telefone: __________________
Contato___________________________________________________________________
E-mail_____________________________________________________________________
DADOS DA UNIDADE ESCOLAR:
Nome: ___________________________________________________________________
Localização: ( ) Urbana ( ) Rural
CARGO:
Professor (a): ___________________________________ Habilitação: _______________
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ( )
Assistente Administrativo ( )
Auxiliar de Serviços Gerais ( )
Guarda ( )
DECLARO conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas no Edital
nº ________ Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores para as
Escolas do Campo, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Assistentes Administrativos,
Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas substitutos da Prefeitura Municipal de Cáceres,
das quais não poderei alegar desconhecimento.
Cáceres-MT, _____ de ____________________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura
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ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013
ETAPA I – CONTAGEM DE PONTOS
DADOS PESSOAIS:
Nome: ____________________________________________________________________________
RG: __________________________________ CPF: _____________________________________
DADOS DA UNIDADE ESCOLAR:
Nome: ____________________________________________________________________________
Localização: ( ) Urbana ( ) Rural
CARGO: _________________________________________Habilitação:______________________
Ord. Descrição. Pontuação Quant. Total
I. Etapa I
1. Ensino Fundamental Incompleto 0,5
2. Ensino Fundamental completo 1,0
3. Ensino Médio completo 2,0
4. Segundo grau completo (magistério) 5,0
5. Nível superior incompleto 6,0
6. Nível superior completo 10,0
7. Pós-graduação 12,0
8. Mestrado 15,0
9. Experiência de trabalho comprovada na área 0,5/ano
10.
Certificados devidamente registrado, contendo carga horária
mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados. limite Maximo de 10
certificados.
0,5/cada
11.
Declaração de tempo de serviço Prestado na Educação da
Rede Municipal
0,5/ano
12. Declaração de Tempo de serviço prestado na Unidade Escolar 1,0/ano
Total Geral
______________________________
Responsável pela Conferência
_________________________________
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11
Responsável pela Revisão