ACEC defende interesse dos associados
Por Assessoria da Associação Comercial e Empresarial de Cáceres
15/03/2013 - 15:04
ACEC informa:
Somos sabedores que o Código Tributário Municipal (CTM) trata do Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais sobre direito tributário aplicáveis aos Municípios, que é fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos tributários e sua cobrança.
Em nosso município o CTM foi criado em 22/12/94 (Código Tributário Lei complementar n° 17) que regula as taxas que serão cobradas, sendo que as administrações anteriores não estavam efetuando as cobranças das mesmas.
Porém a administração atual está aplicando o CTM através de um arrastão na cidade e notificando às empresas que não estejam em dia com as suas contribuições municipais.
Associação Comercial Empresarial de Cáceres – ACEC foi procurada por alguns associados que receberam a notificação, o Sr. Junior Cezar Dias Trindade (presidente da ACEC), Sra. Elizabeth Assunção e o Dr. Jeison Batista de Almeida (sócio proprietário da Almeida & Silva – parceira da ACEC) estiveram reunidos no dia de ontem (14/03/13) com o Secretário de Finanças Sr. Odiner Gonçalves de Sá e o fiscal de tributos Sr. Marcos Vinicius para entendermos como estava sendo feito o arrastão, após as devidas explicações fizemos um acordo amparado na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas LC n° 81/2009 de nosso município, que durante 30 dias as notificações referente a cobrança da taxa de publicidade não serão cobrados, para que possamos fazer a sensibilização orientativa aos nossos associados e demais empresários interessados em como será cobrado a taxa de publicidade.
A partir do dia 15/04/13 a equipe de fiscalização estará novamente efetuando visitas as empresas e emitindo as notificações, que poderão ser negociadas em parcela a vencer dentro do ano em exercício, sendo que o valor da parcela não poderá ser menor que o valor de R$ 100,00 (cem reais).