O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 4.497/2024, que regulariza imóveis rurais situados em faixas de fronteira de propriedade da União e que foram vendidos ou concedidos por governos estaduais ao longo das últimas décadas. A proposta recebeu voto favorável do senador José Lacerda (PSD-MT).
O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), concede prazo de até 5 anos para que os proprietários confirmem o registro dos imóveis em cartório e reconhece como válidas as aquisições feitas no passado sem autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, antigo órgão que assessorava a Presidência da República em decisões sobre defesa nacional.
Durante as votações da proposta, tanto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, quanto no Plenário do Senado, o senador José Lacerda destacou a importância histórica e jurídica do tema, lembrando que a discussão sobre a faixa de fronteira remonta à Lei nº 601, de 1850, e passou por diversas mudanças ao longo do tempo, até ser fixada em 150 quilômetros pela Constituição de 1937. O senador ressaltou que a atual legislação envolve 588 municípios brasileiros, abrangendo mais de 11 milhões de habitantes e cerca de 16 mil quilômetros de fronteira, grande parte com linha seca.
Para Lacerda, a aprovação da proposta traz segurança jurídica e reconhecimento a populações que há décadas vivem sob incerteza sobre a titularidade de suas terras. Ele observou que, em muitas regiões, a faixa de fronteira ainda é tratada como área de risco e não de integração, o que dificulta investimentos e o desenvolvimento econômico.
O parlamentar também chamou atenção para a necessidade de uma solução definitiva sobre a revisão dos títulos de terras prevista no artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava a reavaliação, pelo Congresso Nacional, de títulos emitidos entre 1962 e 1987, algo que nunca foi concluído.
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados, para análise final das alterações feitas durante a tramitação