A Câmara de Cáceres informa à população a revogação do processo licitatório (Concorrência Pública nº 001/2026), destinado à contratação de agência de propaganda para serviços de comunicação institucional. A decisão foi formalizada pela Presidência da Casa em estrita observância aos critérios técnicos e jurídicos da administração pública, fundamentada no poder de autotutela (Súmula 473 do STF e Lei nº 9.784/1999) e nas prerrogativas da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A revogação do processo licitatório foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, que circula nesta quinta-feira (27/08).
Reavaliação estratégica e economicidade
A medida decorre de um juízo de conveniência e oportunidade diante da redefinição das diretrizes de comunicação do Poder Legislativo. A Mesa Diretora deliberou pela priorização dos canais diretos e próprios de transmissão e divulgação da Casa — como as transmissões ao vivo em alta definição, o portal institucional e as plataformas digitais oficiais —, tornando mais vantajoso reavaliar a necessidade de contratação de serviços externos de publicidade.
Aliada a isso, a gestão orçamentária identificou a oportunidade de remanejar recursos para outras áreas estratégicas e prioritárias da atividade legislativa, assegurando a aplicação eficiente e austera do erário.
Diálogo institucional e transparência
Em consonância com a sua postura permanente de transparência e cooperação com os órgãos de controle, a Câmara Municipal também recebeu pedidos de informações no âmbito de uma Notícia de Fato em andamento no Ministério Público do Estado.
Com base no princípio da prudência administrativa e no dever de governança, o Legislativo entendeu que a revogação do procedimento é o caminho mais acertado para harmonizar o interesse público, demonstrando total abertura e respeito à atuação fiscalizatória, sem a necessidade de prolongar discussões sobre um modelo de contratação que já passava por revisão interna de conveniência.
Segurança jurídica
A decisão foi adotada antes de qualquer fase de homologação, adjudicação do objeto ou formalização de contrato, garantindo que o encerramento do processo ocorra com plena segurança jurídica, sem gerar prejuízos ao erário ou criar vínculos obrigacionais com terceiros.
A Câmara Municipal de Cáceres reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência e o diálogo permanente com a sociedade e os órgãos de fiscalização.
Segue na íntegra a decisão administrativa