Em apenas algumas zonas eleitorais de Cáceres, assim como em todo Estado, serão proibidas a venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo, 4, dia do primeiro turno das eleições. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança, decidir sobre a situação.
Por isso, não há uma regra única para todo o Brasil: a existência da proibição, seu horário e seu alcance variam de acordo com o Estado e, em alguns casos, até entre zonas eleitorais. Apesar do nome, a lei seca eleitoral não é uma lei federal que proíba automaticamente a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.
A expressão é utilizada para designar restrições temporárias estabelecidas pelas autoridades locais. Ao menos 12 Estados terão algum tipo de restrição relacionada a bebidas alcoólicas no domingo Em sete deles, a chamada “lei seca” valerá em todo o território estadual. Nos outros cinco, a proibição foi estabelecida apenas em determinadas zonas eleitorais.
Apesar do nome, a lei seca eleitoral não é uma lei federal que proíba automaticamente a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.
Veja como está a situação em cada unidade da federação.
Sete Estados anunciaram restrições em todo o território: Amazonas, Amapá, Acre, Maranhão, Piauí, Pará e Roraima As regras e os horários variam. No Pará, a proibição vale da 0h às 18h de domingo e alcança a venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas.
No Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h de domingo e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público.
No Amapá, a proibição começa às 22h de sábado, 3, e termina às 18h de domingo. A medida abrange comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais públicos ou de livre acesso ao público.
No Acre, a venda, o fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos ou locais públicos ficam proibidos da 0h às 16h de domingo. As entregas em domicílio também estão proibidas durante o período.
Em Roraima, a restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas vigora das 23h de sábado às 17h de domingo.
No Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público ficam proibidos da 0h às 22h de domingo. No Piauí, a compra e a venda de bebidas alcoólicas estão proibidas das 18h de sábado às 18h de domingo.
Restrição por regiões
Cinco Estados não adotaram uma proibição uniforme para todo o território, mas possuem zonas eleitorais em que juízes estabeleceram restrições: Bahia, Goiás Mato Grosso, Sergipe e Tocantins
Nesses locais, a regra e os horários dependem da zona eleitoral.
No Tocantins, por exemplo, foram editadas diversas portarias por juízos eleitorais. Na 20ª zona eleitoral, que compreende Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira, a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 18h de sábado às 18h de domingo.
Onde não há proibição geral anunciada
Até o momento, não há indicação de proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes locais: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo