O compartilhamento de mensagens ofensivas e listas de boicote em grupos de WhatsApp pode gerar consequências judiciais, inclusive para administradores, dependendo das circunstâncias e de sua eventual participação ou omissão diante de conteúdos ilícitos.
Em São José dos Quatro Marcos, no Oeste de Mato Grosso, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou que pretende adotar medidas judiciais contra os responsáveis pela criação e divulgação de uma lista que expõe comerciantes, empresários, prestadores de serviços e cidadãos por suposta identificação política.
Segundo o partido, o material começou a circular na segunda-feira (26), após o resultado da eleição presidencial. A sigla informou que reúne provas para identificar os autores das mensagens, os responsáveis pelo compartilhamento e possíveis envolvidos na divulgação do conteúdo.
Em Araputanga, comerciantes e cidadãos que também foram citados em uma lista que circula em grupos de WhatsApp divulgaram comunicados manifestando indignação e anunciando a intenção de acionar a Justiça.
O Código Civil, em seu artigo 186, prevê a possibilidade de responsabilização por ação ou omissão que viole direitos e cause danos a terceiros. Dependendo do conteúdo divulgado, também podem ser analisadas possíveis ofensas à honra, ameaças e prejuízos morais ou materiais.
O PT informou que pretende encaminhar o caso às autoridades competentes e buscar a identificação dos responsáveis, além de medidas para retirar as publicações das plataformas digitais.
O episódio reforça a importância de que administradores ajam com cautela diante de conteúdos que possam configurar ameaças, perseguição ou ofensas, evitando contribuir para a continuidade de possíveis ilícitos.
Fonte: Administradores de grupos de WhatsApp podem ser responsabilizados por ofensas e listas de boicote - Popular Online https://popularonline.com.br/artigo/administradores-de-grupos-de-whatsapp-podem-ser-responsabilizados-por-ofensas-e-listas-de-boicote-6ae09b5104acf