Abertas as inscrições para eleição de conselheiros do PreviCáceres
Por Chuenlay Marques/Ascom
14/05/2013 - 18:29
A diretoria executiva e a comissão eleitoral abrem nesta quarta-feira, 15, as inscrições para eleição de conselheiros titulares e suplentes para os conselhos de Gestão e Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (PREVI-CÁCERES) para um mandato de dois anos. Elas poderão ser feitas até o dia 23 das 13h as 18h na sede do PreviCáceres localizada a Rua General Osório, n°. 409, Centro.
A votação será realizada no dia 29 a partir das 18h no pátio do Centro Operacional de Cáceres (COC).
Para o Conselho de gestão há quatro vagas para titulares e duas para suplentes. Já para o Conselho Fiscal há três vagas de titulares e uma de suplente. Pelo regulamento eleitoral, todo o servidor tem o direito de votar e ser votado.
Veja o edital completo abaixo:
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO E
DO CONSELHO FISCAL DO PREVICÁCERES 2013
A Comissão Eleitoral, designada pela portaria 108/2013, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos para a realização da Eleição de representantes do Conselho de Gestão e Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, para mandato de 02 (dois) anos, a partir do Ato Administrativo.
A composição se dará da seguinte forma:
I- - Conselho de Fiscal: 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes (art. 71 da LC n°. 062/2005);
II- Conselho de Gestão: 04 (quatro) representantes do Poder Executivo; 01 (um) Poder Legislativo; e, 01 (um) Inativo (art. 67 da LC n°. 062/2005);
1. Da data e horário da Eleição na Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres:
1.1. Dia 29 de Maio de 2013;
1.2. Das 08hs às 17hs;
1.3. Será garantida a votação de eleitores que estiverem em fila única a partir deste horário;
2. Do Local de Votação:
2.1. Na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – PMC, à Avenida Getúlio Vargas, no Bairro Santa Izabel no Município de Cáceres-MT;
3. Das inscrições dos Candidatos
3.1. Poderá se candidatar qualquer segurado ativo ou inativo do Previ Cáceres e que tenha realizado o Censo Previdenciário no Instituto;
3.2. 3.2. Os candidatos poderão ser inscrever mediante apresentação de Ficha de Inscrição e 1 foto 3x4 recente;
3.3. É facultado aos candidatos a inscrição por meio de procuração original, com o reconhecimento de assinatura em Cartório competente;
3.4. A inscrição será realizada na sede do Sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres-PREVI-CÁCERES, sito a Rua General Osório, n°. 409 – Centro;
3.5. O período das inscrições dar-se-ão entre os dias 15 de Maio de 2013 (quarta-feira) até 23 de Maio (quinta-feira), entre os horários de 13hs as 18hs;
3.6. Os números dos candidatos a serem utilizados no dia da eleição serão definidos por ordem de inscrição;
4. Da Impugnação das Candidaturas
4.1. O pedido de impugnação do registro de qualquer candidatura deverá ser protocolado no dia 24 de Maio de 2013, na Sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres;
4.2. O julgamento das inscrições deferidas ou indeferidas será publicado no dia 27 de Maio de 2013;
5. Da Eleição e Normas para votação:
5.1. Estão Habilitados para votar todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Cáceres;
5.2. Os segurados deverão apresentar junto a Mesa Receptora de votos com documento de identificação com foto;
5.3. Cada eleitor ativo poderá votar em: 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes para o Conselho Fiscal; e, 04 (quatro) representantes do Poder Executivo; 01 (um) Poder Legislativo para compor o Conselho de Gestão;
5.4. Cada eleitor inativo poderá votar em: 01 (um) representante dos inativos para compor o Conselho de Gestão;
5.5. As cédulas de votação para o Conselho Fiscal que tiver mais de 03 opções assinaladas serão anuladas;
5.6. Os segurados cujo nome não conste na lista de votação oficial, deverá apresentar holerite para comprovar o vínculo com o PREVI-CÁCERES;
5.7. Serão eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos;
6. Da Apuração dos Votos:
6.1. A apuração terá início logo após o término da votação, prevista para as 17 horas;
6.2. O resultado da eleição será divulgado assim que terminarem os trabalhos de apuração;
7. Nomeação dos Eleitos:
7.1. A nomeação dos membros eleitos será realizada por meio de Ato Administrativo do responsável pelo Ente;
7.2. A nomeação descrita no item 7.1, ficará condicionada à participação na capacitação oferecida pelo Instituto, com frequência mínima de 75%;
7.3. O conteúdo programático, data e carga horária da capacitação serão disponibilizados pelo Instituto no ato de divulgação oficial do resultado da eleição;
7.4. Os eleitos que não participarem da capacitação será substituído pelos suplentes;
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral;
8. Calendário das atividades
15 a 23 de Maio, das 13hs às 18hs
Período de inscrições
24 de Maio
Protocolo de impugnações
27 de Maio
Divulgação dos aptos a processo eleitoral
29 de Maio, das 08hs às 18hs
Processo eleitoral
29 de Maio, a partir das 18hs
Divulgação do resultado do processo eleitoral