Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais
Por Assessoria/ PROCON/SEJUDH-MT
11/06/2013 - 14:44
Entrou em vigor nesta segunda-feira (10/6) a Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento de tributos federais, estaduais e municipais.
A cada nota emitida ao consumidor de mercadorias e serviços em todo o País, segundo a nova lei, nos documentos fiscais deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Conforme a lei, os estabelecimentos também poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
A Casa Civil da Presidência da República emitiu uma nota de esclarecimento sobre a Lei alegando que, diante de várias demandas recebidas para ampliação de tempo para a adaptação à lei e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.
”O PROCON Mato Grosso aguardará a regulamentação da norma para que sejam realizadas fiscalizações de ofício”, esclarece a Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.