Borgato tem pedido de candidatura indeferido
Por Antonio Carlos Luz
15/06/2013 - 09:23
Dos seis pedidos de registro de candidatura para disputa eleitoral aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Glória D´Oeste, o Juiz da 18ª Zona Eleitoral da Comarca de Mirassol D´Oeste, Fernando da Fonseca Mello, deferiu apenas dois.
As eleições municipais acontecem no próximo dia 7 de julho. Está apto a participar do pleito ao cargo de prefeito Paulo Remédio (PPS). Também foi deferido o registro de candidatura de Luiz Carlos Assoni, que concorre ao cargo de vice-prefeito.
Os dois registros deferidos (prefeito e vice-prefeito) preencheram todas as condições legais e também não foram objeto de impugnação.
Já os registros de candidaturas ao cargo de prefeito apresentados por Nilton Borgato (PP) e de seu vice, Gean Carlos Alves (PSB) foram objetos de impugnação e só serão julgados após a apresentação de defesa dos impugnados e parecer do Ministério Público Eleitoral.
O Juízo Eleitoral tem até o dia 28 deste mês para proferir a decisão. Além dos registros de candidaturas de Nilton Borgato e Gean Alves, ainda não foram julgados os registros de Carlos Roberto Barbosa, o Carlinhos (PV) e Welterson Vieira dos Santos (PSDB), candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Impugnação
A Coligação “Glória Vota pra Valer e Vencer”, formada pelo PV e PSDB entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a prefeito na renovação das eleições municipais em Glória D’Oeste, Nilton Borges Borgato (PP).
Segundo informações da chefe de cartório da 18ª Zona Eleitoral, Jelli de Moraes Gomes Anzolin, o pedido pela impugnação foi protocolado no Juízo da 18ª Zona Eleitoral desta Comarca na última terça-feira (11). A renovação das eleições em Glória D´Oeste acontece no próximo dia 7 de julho.
Nilton Borgato é candidato pela Coligação “Unidos para o Progresso”, que agregou os seguintes partidos: PP, PDT, PTB, PMDB, PR, DEM, PV, PSB e PSD. Ele tem como candidato a vice Gean Carlos Alves. Esta foi a única chapa que tem pedido para ser impugnada.
Para interpor a impugnação, a Coligação “Glória Vota pra Valer e Vencer” se baseou na Resolução 1315 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que dispõe que o candidato que deu causa à anulação do pleito não pode concorrer novamente.
A chefe de cartório informou que Nilton Borgato foi intimado da impugnação na terça-feira (11) e terá sete dias para apresentar defesa, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 18 de junho. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para se manifestar, antes do registro de candidatura seguir para o juiz. “Decorrido o prazo para defesa e parecer do MPE, o juiz decidirá sobre a impugnação. Poderá o magistrado sentenciar de pronto ou designar audiência”, explicou a chefe do cartório eleitoral.