Réu é condenado a pena de 15 anos e seis meses por assassinato de jornalista
Por Katiana Pereira/Olhar Direto
01/08/2013 - 19:28
Após mais de seis horas de julgamento do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Evair Peres Madeira Arantes- “Baby”, 22, a pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato do jornalista Auro Ida. O júri Iniciou às 8h45 desta quinta-feira, o crime aconteceu em julho de 2011.
O Júri Popular, foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, é composto por duas mulheres e cinco homens. O representante do Ministério Público Estadual (MPE) foi o promotor João Augusto Gadelha.
O defensor público, Marcio Bruno Teixeira Xavier de Lima, sustentou, sem êxito a tese de inocência do acusado. "Não existem provas que mostrem a participação do Evair no crime. A testemunha ocular não o reconheceu. A Bianca (namorada de Auro) disse em juízo que foi pressionada pela polícia para apontar o réu como o atirador", informou ao Olhar Jurídico.
A defesa apresentou três testemunhas: Josias Renan, Gislaine Neres e Deivid Wilian Campos, que entraram em contradição durante os interrogatórios.
Josias, que trabalhava no bar “Copo Sujo”, localizado no bairro Jardim Fortaleza, disse que na noite do crime serviu Evair, que estaria acompanhado de outras pessoas, entre elas a testemunha Deivid. O rapaz disse ainda que não se recordava a hora que o réu tinha ido embora do bar, mas se lembrava que ele tinha se ausentado do local por algumas vezes.
Já Deivid disse ter chegado ao bar no início da noite, acompanhado de Evair e outro rapaz, apontado pelo apelido de “Zóio”. A testemunha afirmou que ficou no bar por volta das 22h30, acompanhado do réu, que teria saído do local algumas vezes para fazer uso de entorpecentes.
A jovem Gislaine afirmou que esteve na casa de Evair na noite do crime e que o mesmo estava em casa, juntamente com os familiares. Os depoimentos foram confrontados pelo representante do MPE, que afirmou que as testemunhas estavam se contradizendo e pareciam atuar mais como testemunhas de acusação, devido a informações desencontradas e que de nada serviram para montar um álibi ao acusado.