Cadastramento de Comunidades Terapêuticas
Por por Nestor F. Fidelis
22/01/2014 - 18:45
Um dos eixos mais importantes, senão o mais, das políticas públicas sobre drogas refere-se ao tratamento dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas, com ações de que visem a reinserção social, buscando-se o apoio, também, às respectivas famílias. Ora, surge a necessidade de tratamento quando a pessoa já está consumindo algo que o consome, que pode acabar com sua vida, destruir as relações sociais da mesma e, por conseguinte, afetar gravemente o equilíbrio emocional daqueles que o amam.
As comunidades terapêuticas surgiram como uma alternativa de tratamento aos usuários de drogas, incluindo o álcool. Logicamente, está longe de ser o único meio de tratamento e as políticas mato-grossense e nacional não devem ser centradas apenas nas comunidades terapêuticas, mas sim, considerando-a como um relevante instrumento que compõe a rede de atenção aos usuários de drogas. Ademais, essa rede precisa se conhecer, se comunicar, trabalhar em parceria, evitando movimentos extremistas e contenciosos, eis que enquanto nos apegamos a nossas teses (e existem inúmeras) aumenta significativamente o número de pessoas que necessitam de tratamento humanizado. Todavia, impende reconhecer o êxito que muitas pessoas estão obtendo com o tratamento sério das comunidades terapêuticas, bem como considerar que a demanda pelo tratamento é, infelizmente, crescente, de modo que tais instituições fortaleceram-se e se aprimoraram, administrativa e tecnicamente, em todo o Brasil. Por outro lado, também são muitas as instituições que pretendem ser reconhecidas como comunidades terapêuticas, mas sequer preenchem os requisitos mínimos exigidos por lei.
Por esse motivo, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas expediu a Resolução nº 01/2013, em novembro de 2013 e que foi publicada neste mês de janeiro de 2014, dispondo sobre o cadastramento e recadastramento de instituições públicas e privadas com atuação nas áreas de tratamento, redução de danos e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Assim, tais instituições terão o prazo de trinta dias para se cadastrar. O escopo da norma é do de padronizar o trato com os usuários de álcool e outras drogas, exigindo uma estrutura mínima documental e de acomodações físicas, em consonância com a Resolução nº 29/2011 da Anvisa. Somente será deferido o cadastramento da comunidade terapêutica que possua um Projeto Terapêutico, ou seja, não se admitirá que o serviço voluntário de pessoas de boa vontade, muitas vezes com esta ou aquela orientação religiosa, seja o único modo de tratamento, dissociado das orientações científicas. O próprio Conselho Estadual (composto por diversos setores da sociedade) fiscaliza a atuação das comunidades terapêuticas cadastradas.
Vale cingir que por não se enquadrarem nas prescrições dos artigos 3º, 8º e 9º da Lei 10.216/2001, as comunidades terapêuticas não podem ser comparadas às clínicas de tratamento mental, ou centros de recuperação, locais onde se presta um atendimento médico, sendo o ingresso e a alta expedida por um profissional médico, ao passo que nas comunidades terapêuticas somente existe uma internação voluntária. Ademais, nas comunidades terapêuticas o traço marcante é que o tratamento tem por base a convivência em regime de residência entre pares, ou seja, pessoas com problemas com drogas que estão se autoajudando e aloajudando. Nas clínicas, por sua vez, existe a presença obrigatória e permanente de profissionais da saúde trabalhando pela recuperação dos atendidos. Já nos centros de recuperação deve existir a presença de um médico psiquiátrico e de um psicólogo diariamente, conquanto muitas destas instituições também busquem os benefícios exitosos das técnicas de convivência desenvolvidas pelas comunidades terapêuticas, mas, frisamos, não são comunidades terapêuticas.
O Governo do Estado de Mato Grosso, no que tange às políticas sobre drogas, não atua somente com o tratamento. Neste ano de 2014 temos inúmeras ações e projetos sendo executados nos campos da prevenção e da autoridade, mas isso será objeto de futuras abordagens.
Nestor Fernandes Fidelis é secretário-adjunto de Justiça e Cidadania/MT