'Minha Casa, Minha Vida':Comissão aprova autonomia de municípios sobre programa
Por Agência Câmara
16/06/2012 - 07:58
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do programa “Minha Casa, Minha Vida” para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal.
De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.
O programa é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.
Prioridade - O relator, deputado Valadares Filho (PSB/SE), disse que a retirada de moradores das áreas de risco e o atendimento a pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias urbanas, deve ser prioridade absoluta na seleção de beneficiários da política habitacional.
“Proporcionar moradias em condições adequadas e em áreas seguras é, sem dúvida, uma das medidas preventivas mais urgentes para evitar o sofrimento e até mesmo a morte de milhares de pessoas em decorrência das calamidades”.