A outra hipótese citada pelo magistrado deve ocorrer quando se faz necessária a preservação do direito à intimidade dos investigados, sem causar prejuízo do interesse público à informação. "Impõe-se estabelecer um ponto ótimo de equilíbrio entre o direito à intimidade dos investigados e o interesse público à informação para que os dois direitos constitucionais possam ser maximizados e concretizados, sem que um possa anular completamente o outro", argumentou.
Além disso, o juiz destaca que o próprio empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, que denunciou o esquema em troca da delação premiada, já abriu mão do sigilo de seu depoimento. Júnior Mendonça teria movimentado uma chamada 'conta corrente' em favor de políticos do estado, por intermédio do ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, que encontra-se preso no Complexo da Papuda, em Brasília.
As investigações apontam que esse esquema teria movimentado cerca de R$ 500 milhões tendo como participantes três instituições bancárias e pelo menos seis empresas que tinham contratos firmados com o governo do estado para a execução de obras.
Na prática, as empresas de Júnior Mendonça, a Globo Fomento Mercantil e a Amazônia Petróleo, faziam empréstimos sem apresentar qualquer garantia de pagamento da dívida, como consta do inquérito da Justiça Federal. Esse dinheiro era transferido para contas bancárias de pessoas e empresas definidas por Éder Moraes. Depois, essa dívida era paga pelas empresas que prestavam serviços ao estado e outras eram repactuadas ou tinham o pagamento protelado.