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Trabalhadores do JBS têm prazo para pedir suspensão de ações individuais envolvendo adicional de ins
Por assessoria
11/06/2014 - 13:04

Foto: divulgação

A medida é necessária para que os trabalhadores usufruam dos benefícios de eventual decisão favorável na ação coletiva proposta pelo sindicato laboral contra três unidades da empresa JBS S.A.

 

A juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, concedeu, na última quarta-feira (4), prazo de 30 dias para que trabalhadores das unidades do JBS S/A em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda peçam suspensão de suas ações individuais e optem por aguardar o resultado da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região (Sintiaal) contra a empresa. 

 

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que atua no processo como custos legis, ou seja, na qualidade de fiscal da lei, a suspensão dos processos individuais que discutem o tema 'adicional de insalubridade' é necessária para que os trabalhadores sejam beneficiados com eventual decisão favorável obtida na ação coletiva.

 

O sindicato pede o reconhecimento da condição insalubre no setor de abate e no setor de desossa, com o consequente pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ou a ser apurado em perícia técnica.

 

A sentença coletiva, em princípio, surtirá efeitos nas unidades do JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.

 

 

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